TRT1 - 0100886-02.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/08/2025 14:28
Audiência de instrução realizada (18/08/2025 09:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100886-02.2024.5.01.0070 : CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 18/08/2025 09:50 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de confissão; Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.
Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de fevereiro de 2025 EDUARDO GATTI COSTA MIGLIODESTINATÁRIO(S): CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO Endereço desconhecido Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDUARDO GATTI COSTA MIGLIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO -
24/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO
-
24/02/2025 08:46
Audiência de instrução designada (18/08/2025 09:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 08:40
Audiência de instrução cancelada (10/04/2025 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e073e proferida nos autos.
Vistos e examinados.
Afirma a parte autora que foi diagnosticada com problemas psicológicos e epilepsia, com uso constante de medicamentos controlados, e que em razão de sua condição de saúde necessita ser mantida em trabalho externo e sem muito barulho, o que seria de conhecimento da ré.
Não obstante, foi designada para trabalhar no Parque Realengo Jornalista Susana Naspoline, para cuidar dos banheiros e fazer a limpeza noturna do parque.
Apresenta laudo de Id 3ef8afd, em que consta recomendação de que a autora realize seu labor em ambiente externo.
Em sua defesa de Id 155c4e3, a ré apresenta extensa lista de solicitação de transferências feita pela parte autora, atendidas pela empresa, um total de 17, num período de 7 anos, o que demonstraria a preocupação contínua da empregadora com o bem estar de sua empregada.
Afirma que a última transferência, para o Parque Realengo Jornalista Susana Naspoline, se deu por se tratar de um local tranquilo, com pequeno fluxo de pessoas, além de ser próximo da residência da parte autora.
Acrescenta que nos laudos médicos apresentados pela parte autora não consta restrição de trabalho em ambientes fechados, mas tão somente de trabalho em locais com grande movimentação de veículos.
Apresenta laudo de novembro de 2024, com designação de atividades que a parte autora estaria apta a desempenhar, todas de esforço qualificado como "pequeno", e que seriam executadas em seu atual local de trabalho.
Incontroverso, portanto, que a parte autora foi transferida para local onde executa atividades em ambiente tanto interno quanto externo. Contudo, inexistem elementos suficientes a demonstrar que o ambiente de trabalho onde a autora se encontra atualmente lotada agravaria a sua condição de saúde, até mesmo porque o trabalho não é realizado em ambiente exclusivamente interno, o que atende em certa medida o laudo médico de id 3ef8afd, sem deixar de observar as restrições observadas pelo próprio SESM, da COMLURB, em seu Formulário de Atribuições Básicas de id d44d19e. Note-se que a transferência ocorreu em junho de 2024, e que a parte autora somente manifestou oposição ao ato do empregador após a ocorrência de fato que motivou a lavratura do RO de Id f4b40d0, ao fim do mês de julho de 2024.
Portanto, infere-se que a insatisfação da parte autora quanto ao seu atual local de trabalho deve-se não ao descumprimento de dever da COMLURB de observar as restrições médicas da obreira, mas encontra fundamento na ocorrência de fato de terceiro, de natureza isolada, e que poderia ocorrer em qualquer outro ambiente externo, em que viesse a desempenhar suas atividades em caso de ser realizada uma nova transferência. Não deve ser ignorado que ao longo dos últimos anos a empresa ré já efetuou a transferência da obreira em diversas ocasiões, e que tem designado a parte autora para atividades de menor esforço, conforme laudo de id 38c0d30.
Tal fato milita em favor da presunção de que a empresa tem adotado todas as precauções ao seu alcance, para que a parte autora trabalhe em ambiente no qual execute apenas atividades para as quais esteja apta, preservando assim a sua saúde física e mental.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO -
21/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO
-
21/01/2025 15:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO
-
21/01/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/12/2024
-
03/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO
-
27/11/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/11/2024 15:57
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 15:57
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 13:40
Audiência de instrução designada (14/04/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 11:13
Audiência inicial realizada (12/11/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO em 14/08/2024
-
06/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DULCE LIMA DA SILVA SABINO
-
05/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 14:21
Audiência inicial designada (12/11/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
02/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101443-24.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larry Adriani Goncalves Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 02:53
Processo nº 0101324-35.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2024 09:46
Processo nº 0100726-12.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2024 10:33
Processo nº 0100624-59.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Juarez Gusmao Bonelli
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 17:03
Processo nº 0100624-59.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2020 09:54