TRT1 - 0100316-36.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2025 23:08
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA
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10/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 19:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3215def proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): PAULO SERGIO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 41578fd, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 17:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 09:51
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA em 27/08/2024
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22/08/2024 21:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA
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06/08/2024 13:58
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO DE SOUZA - CPF: *28.***.*08-34 e provido em parte
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/05/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2024 21:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/04/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2024 11:12
Determinada a requisição de informações
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29/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/04/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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