TRT1 - 0100336-24.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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24/02/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bab9f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. -
14/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
-
14/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
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14/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 20:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e64ed proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DENILSON DA SILVA Recorrido(a)(s): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. d8778bb; recurso interposto em 20/09/2024 - Id. 1a79f2c).
Regular a representação processual (Id. 9896cf6).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / MEMBRO DE CIPA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO IN NATURA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 241; nº 289; nº 339, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 458; artigo 843, §1º; Código de Processo Civil, artigo 385, §1º. - violação da ADCT, art. 10, inciso II, alínea "a". - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/1981 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA SANTOS -
20/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA SANTOS
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20/01/2025 17:34
Não admitido o Recurso de Revista de DENILSON DA SILVA SANTOS
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23/09/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. em 20/09/2024
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20/09/2024 19:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
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06/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA SANTOS
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04/09/2024 12:09
Conhecido o recurso de NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-67 e não provido
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04/09/2024 12:09
Conhecido o recurso de DENILSON DA SILVA SANTOS - CPF: *60.***.*47-46 e provido em parte
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/06/2024 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/06/2024 07:46
Retirado de pauta o processo
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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13/05/2024 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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