TRT1 - 0100362-90.2024.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49170b6 proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, intime-se o réu para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, sob pena de preclusão, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo do réu, independentemente de nova intimação, a parte autora deverá apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, devendo, ainda, indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Prazo: 8 (oito) dias Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
27/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 24/06/2025
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09/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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06/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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02/06/2025 18:48
Conhecido o recurso de RODRIGO DOS SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*79-33 e provido em parte
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30/04/2025 11:41
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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30/04/2025 10:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 13:21
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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12/03/2025 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100362-90.2024.5.01.0074 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eabdde8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo autor, isento na forma da lei.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS DE ALMEIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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