TRT1 - 0100127-82.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RFGV SOLAR FOMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA em 18/06/2025
-
05/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:42
Expedido(a) edital a(o) RFGV SOLAR FOMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA
-
27/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FSA MEDICAL SOLUCOES EM SAUDE E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROCHA SOLAR COMERCIO E SERVICO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FSA ENERGY DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PARTICIPACOES E GESTAO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd36b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista para condenar solidariamente as reclamadas FSA ENERGY DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PARTICIPACOES E GESTAO LTDA, ROCHA SOLAR COMERCIO E SERVICO LTDA, FSA MEDICAL SOLUCOES EM SAUDE E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e RROFGCVE SSSOOL_APRJ EFOMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA a pagar à reclamante KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno as rés solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono do autor; e o reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do pedido rejeitado, ao patrono da primeira, segunda e terceira reclamadas, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Condeno a primeira reclamada a entregar à reclamante, no prazo de 8 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, as guias TRCT-01 e a chave de conectividade para soerguimento do FGTS depositado na conta vinculada.
Juros e atualização monetária nos termos da fundamentação supra.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, na forma de fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para este efeito específico, de R$ 15.000,00, pelas reclamadas.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas.
Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO -
20/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FSA MEDICAL SOLUCOES EM SAUDE E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
-
20/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA SOLAR COMERCIO E SERVICO LTDA
-
20/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FSA ENERGY DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PARTICIPACOES E GESTAO LTDA
-
20/01/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
20/01/2025 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
20/01/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
20/01/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
02/12/2024 20:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/11/2024 12:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 23:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/11/2024 17:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RFGV SOLAR FOMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA
-
12/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FSA MEDICAL SOLUCOES EM SAUDE E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
-
11/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA SOLAR COMERCIO E SERVICO LTDA
-
11/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FSA ENERGY DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PARTICIPACOES E GESTAO LTDA
-
11/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
11/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/09/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 13:39
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/08/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 18:06
Juntada a petição de Réplica
-
28/05/2024 20:49
Audiência de instrução designada (21/08/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 20:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 09:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/08/2024 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 09:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 09:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2024 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) RFGV SOLAR FOMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA
-
08/05/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/05/2024 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2024 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) RFGV SOLAR FOMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA
-
10/04/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) RFGV SOLAR FOMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA
-
10/04/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 11:20
Audiência inicial realizada (26/03/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
04/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) RFGV SOLAR FOMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA
-
28/02/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) FSA MEDICAL SOLUCOES EM SAUDE E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
-
28/02/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ROCHA SOLAR COMERCIO E SERVICO LTDA
-
28/02/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) FSA ENERGY DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PARTICIPACOES E GESTAO LTDA
-
28/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
28/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/02/2024 09:38
Audiência inicial designada (26/03/2024 08:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101071-94.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 11:51
Processo nº 0100094-88.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca de Azeredo Crespo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 23:19
Processo nº 0100595-71.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2024 12:12
Processo nº 0100595-71.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 19:01
Processo nº 0101272-92.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio de Souza Canabrava
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 15:51