TRT1 - 0100907-61.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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27/10/2024 11:20
Transitado em julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCELINO PAULINO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de REMI CUNHA PEREIRA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a90f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, opostos por REMI CUNHA PEREIRA.
Proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel do Embargante: descrito e caracterizado por por Fração ideal de 0,003289, que corresponde ao apartamento 202 do bloco 110 – Mandarino, do empreendimento denominado CONTEMPORÂNEO DESIGN RESORT II, construído sob o nº 2011, pela Estrada da Cachamorra, com direito ao uso de uma vaga de garagem simples, coberta ou descoberta, situada indistintamente no pavimento de acesso; e seu respectivo terreno designado por lote 02, do PAL 48.138, de 2ª categoria, localizado à 132,44 Km do meio da curva ímpar, na Freguesia de Campo Grande, melhor descrito, caracterizado e confrontado na matrícula 246.840 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, conforme AV - 10 - M da Certidão de ônus reais sob #id:7ac3013. Custas processuais no importe de R$ 44,26, de responsabilidade dos executados dos autos principais (art. 789-A, IV da CLT).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, se in albis, junte-se cópia desta decisão nos autos principais, certificando-se e arquive-se o feito com baixa.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCELINO PAULINO - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. -
12/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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12/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCELINO PAULINO
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12/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) REMI CUNHA PEREIRA
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12/10/2024 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/10/2024 09:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de REMI CUNHA PEREIRA
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19/09/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCELINO PAULINO em 18/09/2024
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27/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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26/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCELINO PAULINO
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14/08/2024 14:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/08/2024 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 23:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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