TRT1 - 0100980-92.2024.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de OZORIO LUIZ BARBOSA FILHO em 22/05/2025
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09/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100980-92.2024.5.01.0055 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: OZORIO LUIZ BARBOSA FILHO AGRAVADO: VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): OZORIO LUIZ BARBOSA FILHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3526ef8, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo agravante e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OZORIO LUIZ BARBOSA FILHO -
08/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) OZORIO LUIZ BARBOSA FILHO
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11/04/2025 15:27
Conhecido o recurso de OZORIO LUIZ BARBOSA FILHO - CPF: *43.***.*39-15 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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27/02/2025 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/02/2025 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100980-92.2024.5.01.0055 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
11/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a47743 proferido nos autos.
Requer o Autor a desconsideração da personalidade jurídica da Ré.
Indefiro, uma vez que o processamento da desconsideração é competência privativa do juízo recuperacional/falimentar de praticar os atos em face da empresa em recuperação judicial/falência e de seus sócios, nos termos do art. 82 da Lei 11.101/2005.
E não poderia ser diferente, uma vez que o prosseguimento da execução nos presentes autos feriria o princípio constitucional da paridade entre os credores e atentaria contra o propósito da recuperação judicial/falência, que é de ordem social e, portanto, prevalece sobre o interesse individual.
Expeça-se Certidão de Habilitação, observando-se as informações constantes de id.9488cc9/97d97de.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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