TRT1 - 0101288-18.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MECANICA INDUSTRIAL SANTA LUZIA LTDA
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10/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE
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10/04/2025 13:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,99
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09/04/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/04/2025 12:35
Juntada a petição de Acordo
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97060a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à retificação da data de admissão na CTPS do autor - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40% do período de 09.02.2024 a 09.05.2024 e indenização por danos morais.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$9.000,85 2- Honorários advocatícios: R$903,38 3- INSS a recolher: R$145,28 3- Custas: R$200,99 4- Total: R$10.250,50 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Não há descontos previdenciários e fiscais incidentes sobre a presente condenação.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$200,99, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MECANICA INDUSTRIAL SANTA LUZIA LTDA -
01/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MECANICA INDUSTRIAL SANTA LUZIA LTDA
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01/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE
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01/04/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,99
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01/04/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE
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01/04/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE
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10/03/2025 20:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/03/2025 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MECANICA INDUSTRIAL SANTA LUZIA LTDA
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28/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE
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28/02/2025 07:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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27/02/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/02/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: fd4c2da) para Manifestação
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27/02/2025 07:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/02/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MECANICA INDUSTRIAL SANTA LUZIA LTDA
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12/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE
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12/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/02/2025 17:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/02/2025 13:11
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MECANICA INDUSTRIAL SANTA LUZIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE em 03/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a72c4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o habilitação do patrono da reclamada, bem como o acesso ao documento anexado em sigilo, o que deverá ser providencia do pela secretaria, com urgência.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE -
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MECANICA INDUSTRIAL SANTA LUZIA LTDA
-
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE
-
20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/01/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 11:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/12/2024 07:53
Expedido(a) notificação a(o) MECANICA INDUSTRIAL SANTA LUZIA LTDA
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16/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE CARVALHO ANDRADE
-
13/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/12/2024 13:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 13:26
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/12/2024 13:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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