TRT1 - 0100635-29.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA SILVA
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30/03/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a82a8 proferido nos autos.
Vistos, Inicialmente, ante a informação da ré de que lhe fora deferida a recuperação judicial pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, através dos autos de nº. 0047010-37.2020.8.19.0001, remetam-se os autos à Contadoria para atualização de cálculos, observando-se a data do pedido da recuperação, conforme dispõem o art. 9º, II da lei 11.101/2005. Expeça(m)-se Certidão(ões) de Habilitação ao reclamante, e, sendo o caso, ao seu patrono quanto aos honorários sucumbenciais, para registro do crédito junto ao Juízo Recuperando( 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro), nos autos do processo 0047010-37.2020.8.19.0001, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho limita-se à apuração dos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos do art. 6º, §2º da lei 11.101, cabendo à parte exequente a habilitação do seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Saliente-se a decisão do TST proferida pela Exma.
Ministra DORA MARIA DA COSTA nos autos do processo TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146, a qual elucidou que o eventual requerimento realizado pelo exequente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade e, o seu consequente deferimento pelo juízo, devem ser suspensos até a decisão em definitivo dos julgamentos elencados na decisão em comento.
Outrossim, debruçando-se com mais acuidade sobre a questão, verificou o juízo, que não se amolda aos ditames legais, precipuamente aos art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC, uma vez que a ré em recuperação judicial não se encontra em estado de insolvência, mas de regramento submetido ao juízo universal para não chegar ao mencionado estado.
Cabendo aos credores, in casu, o credor trabalhista a habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação.
Tal observação se estende inclusive aos requerimentos de declaração de formação de grupo econômico.
Intime-se a parte autora para ciência da presente, bem como da expedição ad certidão.
Após, remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/03/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/03/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA SILVA
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08/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA SILVA em 24/02/2025
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17/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbca0f proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 9d23f98 realizados pela Contadoria do Juízo.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA SILVA -
21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA SILVA
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21/01/2025 15:08
Homologada a liquidação
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21/01/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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21/01/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA SILVA em 27/11/2024
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27/11/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao sobre calculos Rafael)
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA SILVA
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21/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/09/2024 09:44
Iniciada a liquidação
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21/09/2024 09:44
Transitado em julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA SILVA em 20/09/2024
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA SILVA
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06/09/2024 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/09/2024 12:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RAFAEL PEREIRA SILVA
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06/09/2024 12:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL PEREIRA SILVA
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16/08/2024 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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08/08/2024 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2024 18:35
Audiência una realizada (30/07/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA SILVA
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29/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2024 10:08
Audiência una designada (30/07/2024 10:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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