TRT1 - 0100878-20.2016.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 09:41
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
24/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA S.A.
-
23/10/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALVES DA SILVA
-
23/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/10/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e89678 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 10 dias, informe sobre a satisfação da execução junto a recuperação judicial/massa falida da ré, ou, para que comprove se findou o Processo de Recuperação Judicial da Reclamada, hipótese em que a execução prosseguirá nestes autos.
Em caso de resposta negativa pelo exequente, sobreste-se o feito por 1 ano, aguarde-se a satisfação do crédito no Juízo de Recuperação Judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, o Juízo reputará a Execução satisfeita, devendo os autos retornarem para a extinção da execução e Arquivamento com Baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de outubro de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALVES DA SILVA -
12/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALVES DA SILVA
-
12/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
11/10/2024 23:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2024 23:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
09/10/2023 22:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
09/10/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/10/2023 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALVES DA SILVA
-
02/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/09/2023 06:46
Desarquivados os autos
-
30/09/2022 19:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALVES DA SILVA
-
30/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
29/09/2022 23:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA S.A.
-
27/09/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALVES DA SILVA
-
27/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
27/09/2022 10:51
Desarquivados os autos
-
21/09/2020 19:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/03/2019 01:46
Decorrido o prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 08/03/2019 23:59:59
-
10/01/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 11:45
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
27/08/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 02/05/2018 23:59:59
-
10/04/2018 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
29/01/2018 10:12
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
19/01/2018 15:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/03/2017 03:44
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 11/02/2017 10:00:00
-
11/02/2017 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2017 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2017 12:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/01/2017 12:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/11/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 14:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/11/2016 14:15
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/11/2016 14:15
Transitado em julgado em 21/09/2016
-
22/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 21/09/2016 23:59:59
-
22/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 21/09/2016 23:59:59
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13/09/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2016 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 403.84
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09/09/2016 13:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO ALVES DA SILVA
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09/09/2016 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO ALVES DA SILVA
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31/08/2016 23:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/08/2016 17:35
Audiência una realizada (31/08/2016 13:05 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/06/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2016
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29/06/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2016 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2016 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/06/2016 15:23
Concedida a Antecipação de tutela a JOAO ALVES DA SILVA - CPF: *13.***.*73-69
-
20/06/2016 21:54
Concedida a Antecipação de tutela a JOAO ALVES DA SILVA - CPF: *13.***.*73-69
-
06/06/2016 18:38
Concedida a Antecipação de tutela a JOAO ALVES DA SILVA - CPF: *13.***.*73-69
-
06/06/2016 15:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/04/2016 23:05
Audiência una designada (31/08/2016 13:05 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2016 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ofício • Arquivo
Alvará • Arquivo
Decisão • Arquivo
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