TRT1 - 0101006-48.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 10:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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14/04/2025 10:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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10/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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27/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA ELIAS DOMINGUES
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27/03/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A sem efeito suspensivo
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27/03/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL DA SILVA ELIAS DOMINGUES sem efeito suspensivo
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27/03/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/03/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223654c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pelo parte autora porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que verificada a alegada omissão e o erro material. Serão consideradas horas extras aquelas laboradas após a 44ª hora semanal. O juízo corrige o erro material verificado no título Da Jornada Extraordinária, para fazer constar no último parágrafo, onde se lê “Não procedem os pedidos g e g do rol.
Leia-se “Não procedem os pedidos g do rol.” Nos períodos cujos controles de frequência não foram juntados aos autos, a ré não respeitoU o intervalo interjornada de 11 horas entre cada jornada de trabalho cumprida.
Desta forma, procede o pedido h, somente no período cujos controles de frequência não encontram-se nos autos. Procedentes os embargos do autor. Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração de oposto pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão , já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Mesmo tendo a ré adotado o sistema de banco de horas, verificou o juízo que não houve compensação com folga das horas extras laboradas, muito menos o pagamento, o que inviabiliza a utilização deste sistema. Com relação à adoção da média das horas extras para os períodos cujos cartões não foram juntados aos autos, verifica o juízo que o embargante está se valendo da presente medida para demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão prolatada, mediante via processual inadadequada. Improcedentes os embargos. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos da autora e improcedentes os da ré. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
11/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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11/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA ELIAS DOMINGUES
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11/03/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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11/03/2025 22:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAQUEL DA SILVA ELIAS DOMINGUES
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12/02/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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29/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA ELIAS DOMINGUES
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29/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/01/2025 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 08:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b03c4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos. O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA ELIAS DOMINGUES
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11/12/2024 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/12/2024 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL DA SILVA ELIAS DOMINGUES
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26/09/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/09/2024 11:14
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/09/2024 16:15
Audiência de instrução realizada (09/09/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:32
Audiência de instrução designada (09/09/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 16:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 13:11
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/10/2023 12:17
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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13/10/2023 12:11
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 12:11
Audiência inicial cancelada (24/04/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 13:26
Audiência inicial designada (24/04/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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