TRT1 - 0100512-43.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100512-43.2023.5.01.0224 : BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA : PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA DESTINATÁRIO(S): BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA Fica intimado o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA -
04/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA
-
04/04/2025 13:03
Iniciada a execução
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA em 21/02/2025
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30/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ac4c7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 29.022,67 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.453,84 Total devido ao INSS: R$ 305,66 Custas: R$ 615,64 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 31.397,81 Data da atualização: 11-12-2-24Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA -
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA
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11/12/2024 17:52
Homologada a liquidação
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11/12/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/12/2024 19:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA em 11/11/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 17:46
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA
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10/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/09/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2024 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA
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27/06/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA
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08/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/06/2024 11:46
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/04/2024 12:33
Iniciada a liquidação
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18/04/2024 12:32
Transitado em julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA em 18/03/2024
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06/03/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA em 01/02/2024
-
24/01/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA
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28/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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27/12/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA
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27/12/2023 07:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/12/2023 07:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA
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27/12/2023 07:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA
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17/11/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/11/2023 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/11/2023 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2023 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2023 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2023 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2023 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 08:41
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA
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19/10/2023 08:41
Expedido(a) mandado a(o) MARIA NELCA LIMA TAVARES
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19/10/2023 08:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO NOVAES TAVARES
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19/10/2023 08:41
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA
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19/10/2023 08:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/07/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVAES E TAVARES LTDA
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06/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA VIVIANE ALMEIDA SIQUEIRA
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27/06/2023 21:14
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (17/11/2023 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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