TRT1 - 0101343-66.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b551037 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista na EC 113/2021, no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor com ajustes, no valor total de R$ 15.347,91, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR LÍQUIDO : R$ 10.650,65 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO FGTS A DEPOSITAR: R$ 766,09 HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 1.207,95 INSS BENEFICIÁRIO: R$ 662,73 INSS EXECUTADO: R$ 2.060,49 CUSTAS: ISENTO TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 15.347,91 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados.
Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA -
28/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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28/08/2025 13:19
Homologada a liquidação
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28/08/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/07/2025
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24/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2025 16:42
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 16:42
Transitado em julgado em 16/06/2025
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19/06/2025 20:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/06/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA em 28/05/2025
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14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab11b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e falta de interesse processual, e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DIANE GUIMARÃES ALVES DA COSTA em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para condenar o reclamado a pagar à reclamante: a) Diferenças de adicional de insalubridade, no percentual de 20% (diferença entre o grau máximo de 40% e o grau médio de 20% já pago), no período de fevereiro de 2020 a maio de 2022, com base no salário mínimo vigente em cada época; b) Reflexos das diferenças de adicional de insalubridade em: Férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS (8%).
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, autorizada a dedução da cota-parte da reclamante.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão da isenção legal (art. 790-A, I, da CLT).
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC, uma vez que o valor da condenação é inferior a 100 salários mínimos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA -
13/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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13/05/2025 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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13/05/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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13/05/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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02/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/04/2025
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07/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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02/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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02/04/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:06 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/03/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/01/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344de21 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 02/04/2025, às 09:06 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA -
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/01/2025 09:10
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:06 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/01/2025 06:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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13/01/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/12/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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