TRT1 - 0101320-23.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/03/2025 07:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 07:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 07:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 07:35
Iniciada a execução
-
28/03/2025 06:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/03/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a CARLSON PESSOA DE OLIVEIRA MONTEIRO DE SOUZA
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27/03/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/03/2025 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 10:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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27/03/2025 08:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/03/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 13:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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31/01/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/01/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82edb0e proferido nos autos.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 27/03/2025, às 10:10 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora e a primeira, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a primeira ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Tendo em vista que a segunda ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLSON PESSOA DE OLIVEIRA MONTEIRO DE SOUZA -
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLSON PESSOA DE OLIVEIRA MONTEIRO DE SOUZA
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20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/01/2025 09:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/01/2025 09:24
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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20/01/2025 09:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/01/2025 06:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/01/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/12/2024 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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