TRT1 - 0100145-48.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100145-48.2024.5.01.0203 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100145-48.2024.5.01.0203 : LEONARDO LOPES MELO : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID b01c1cd proferida nos autos. "DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
07/05/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO LOPES MELO sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/05/2025 12:46
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 28/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100145-48.2024.5.01.0203 : LEONARDO LOPES MELO : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID b035ea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LEONARDO LOPES MELO em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., reconheço a incompetência desta Justiça Especializada para conhecer do pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas quitadas durante o contrato de trabalho, e, diante da impossibilidade de cindir a ação para remeter à Justiça Comum, julgo-o extinto sem resolução do mérito, rejeito as demais preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira ré, condenando-a nas seguintes obrigações: Retificação e baixa da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (39 dias), férias de 2019/2020, 2020/2021, + 1/3, em dobro, férias de 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (1/12) + 1/3, 13º salário de 2020, 2021, 2022 e 2023 e 13º salário proporcional (1/12);Realizar os depósitos de FGTS faltantes do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como quitar a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos da contratualidade;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como das guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, em dobro nos feriados, e reflexos em DSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 35 minutos de intervalo, de segunda-feira a sábado, e de 30 minutos aos domingos e feriados trabalhados, com adicional de 50%, sem reflexos e em caráter indenizatório;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, com os mesmos critérios e reflexos deferidos para as horas extras;Pagamento de auxílio alimentação durante todos os dias trabalhados;Pagamento de abono pecuniário.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 60.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
07/04/2025 12:14
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES MELO
-
04/04/2025 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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04/04/2025 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO LOPES MELO
-
19/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
19/03/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de LEONARDO LOPES MELO em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100145-48.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: LEONARDO LOPES MELO RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 19/03/2025 09:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
22/01/2025 11:36
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a25a01 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 19/03/2025 - 09:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Intime-se a 1ª Reclamada por edital.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LOPES MELO -
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES MELO
-
20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 17:50
Audiência de instrução designada (19/03/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 17:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/08/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 17:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
16/12/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO LOPES MELO em 26/09/2024
-
18/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES MELO
-
17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/09/2024 16:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 16:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES MELO
-
08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/05/2024 15:27
Juntada a petição de Réplica
-
10/05/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 23:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
13/03/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO LOPES MELO em 27/02/2024
-
22/02/2024 14:22
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/02/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
15/02/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
11/02/2024 00:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES MELO
-
11/02/2024 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/02/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 13/06/2025 17:20