TRT1 - 0049500-64.2009.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:59
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 16/06/2025
-
07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
04/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
04/06/2025 16:16
Desarquivados os autos
-
04/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c0c39 proferido nos autos.
Indefiro a carga do processo físico pois o mesmo já encontra-se ARQUIVADO no sistema SAPWEB.
Entretanto, caso a parte queira, concedo o prazo de 48 horas para que a mesma proceda a consulta dos autos na secretaria, visto que o mesmo ainda se encontra na vara aguardando a sua transferência para o setor de arquivo. Após o prazo acima, os autos serão remetidos fisicamente para o Setor de Arquivo e não serão desarquivados para o fim pretendido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE OLIVEIRA -
12/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/05/2025 09:30
Desarquivados os autos
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12/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:27
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2883256 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que o autor até a presente data não retirou a certidão de crédito expedida em 20/08/2014, deixando os autos paralisados há mais de 10 anos, declaro de ofício a prescrição intercorrente, com base no Art. 11-A da CLT, c/c o art. 924, V, do CPC.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE OLIVEIRA -
10/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
10/12/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/12/2024 12:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2009
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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