TRT1 - 0100401-88.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 12/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JEFERSON MAXIMO GOMES em 06/06/2025
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06/06/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100401-88.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: JEFERSON MAXIMO GOMES RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID 599e8ed proferida nos autos: "DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
29/05/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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29/05/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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29/05/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MAXIMO GOMES
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23/05/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON MAXIMO GOMES sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 06/05/2025
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/05/2025
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05/05/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100401-88.2024.5.01.0203 : JEFERSON MAXIMO GOMES : BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID a0e060c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JEFERSON MÁXIMO GOMES em face de BEDENDO TRANSPORTES LTDA, BEDENDO & VIANA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA., BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME, e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da quarta reclamada e julgo procedentes os pedidos da inicial, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira ré e condenando a primeira, a segunda e a terceira reclamada, de forma solidária, nas seguintes obrigações: Retificação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional de 2022 (6/12) e de 2024 (1/12), 13º salário integral de 2023, férias de 2022/2023 + 1/3 de forma simples, férias proporcionais (8/12) + 1/3, FGTS e multa de 40%;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 50 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, com caráter indenizatório e sem reflexos, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de vale-transporte;Pagamento de auxílio alimentação;Pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira, a segunda e a terceira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da quarta reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira e segunda ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
14/04/2025 12:39
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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14/04/2025 12:39
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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14/04/2025 12:39
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MAXIMO GOMES
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11/04/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/04/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON MAXIMO GOMES
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21/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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19/03/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2025 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de JEFERSON MAXIMO GOMES em 03/02/2025
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23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100401-88.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: JEFERSON MAXIMO GOMES RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 19/03/2025 08:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
22/01/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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22/01/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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22/01/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f450c proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 19/03/2025 - 08:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Intime-se a 1ª Reclamada por edital.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MAXIMO GOMES -
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MAXIMO GOMES
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20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 17:48
Audiência de instrução designada (19/03/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:48
Audiência de instrução cancelada (16/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 17:09
Juntada a petição de Réplica
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14/10/2024 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 13:09
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 13:09
Audiência inicial realizada (08/10/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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11/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ
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11/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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10/09/2024 14:52
Audiência inicial designada (08/10/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 14:52
Audiência inicial realizada (10/09/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
30/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ
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30/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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30/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MAXIMO GOMES
-
30/07/2024 09:41
Audiência inicial designada (10/09/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 09:41
Audiência inicial cancelada (30/07/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 21:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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12/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/06/2024 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/06/2024 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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04/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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04/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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04/06/2024 15:23
Audiência inicial designada (30/07/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 10:10
Audiência inicial realizada (04/06/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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25/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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25/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MAXIMO GOMES
-
25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/03/2024 11:13
Audiência inicial designada (04/06/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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