TRT1 - 0100775-02.2024.5.01.0043
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100775-02.2024.5.01.0043 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TALES TORRES GOMES em 12/06/2025
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12/06/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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30/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce0efa8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 12 mai. 2025, ID 735991d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração / substabelecimento ID a7ed8b4. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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29/05/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALES TORRES GOMES sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100775-02.2024.5.01.0043 : TALES TORRES GOMES : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 3e1e35a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por TALES TORRES GOMES em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., reconheço a incompetência desta Justiça Especializada para conhecer do pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas quitadas durante o contrato de trabalho, reputo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 12/02/2019, em razão da prescrição quinquenal, rejeito as demais preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial em face da primeira ré, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira reclamada, condenando-a nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional (1/12), 13º salário integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, férias de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 + 1/3, em dobro, férias 2022/2023 + 1/3, de forma simples e férias proporcionais (6/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS devidos durante o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como quitar a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, nos termos da Resolução n. 467/2005 do CODEFAT, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, a ser apurado de acordo com a tabela do CODEFAT à luz do salário fixado e o tempo de serviço;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, quitado em dobro nos domingos e feriados, e reflexos em DSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 35 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, de segunda-feira a sábado, e 30 minutos nos domingos e feriados laborados, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, pois demonstrada a supressão do período de 11 horas entre as jornadas, com os mesmos critérios e reflexos deferidos para as horas extras;Pagamento de auxílio alimentação e abono pecuniário.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 80.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
29/04/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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27/04/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/04/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALES TORRES GOMES
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27/03/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/03/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 12:44
Audiência una realizada (19/03/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de TALES TORRES GOMES em 03/02/2025
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23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100775-02.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: TALES TORRES GOMES RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 19/03/2025 10:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
22/01/2025 11:46
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85969a proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de UNA PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 19/03/2025 - 10:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Mantidas as determinações anteriores.
Cite-se a 1ª Reclamada por edital.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TALES TORRES GOMES -
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 17:53
Audiência una designada (19/03/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/12/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 13:16
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/12/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:03
Audiência una realizada (12/12/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TALES TORRES GOMES em 07/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 29/10/2024
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17/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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05/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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05/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de TALES TORRES GOMES em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/08/2024 18:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/08/2024 18:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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26/08/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/08/2024 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 14:26
Audiência una designada (12/12/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2024 14:25
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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26/08/2024 11:44
Proferida decisão
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26/08/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de TALES TORRES GOMES em 19/08/2024
-
09/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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08/08/2024 10:16
Prejudicado o incidente Exceção de Incompetência de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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29/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/07/2024 18:13
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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16/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TALES TORRES GOMES
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10/07/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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10/07/2024 09:58
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:58
Audiência una cancelada (20/08/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 15:20
Audiência una designada (20/08/2024 10:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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