TRT1 - 0100430-75.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.697,25)
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28/06/2025 04:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:07
Decorrido o prazo de LUCIANA MOHAMED LETIERI em 27/06/2025
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11/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9499cb proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, inclusive considerando que o réu efetuou a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, nos termos do artigo 899, §11º, da CLT, intimem-se os recorridos para ciência dos recursos interpostos pelo reclamante e pelo reclamado.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOHAMED LETIERI -
10/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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10/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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10/06/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI S.A. sem efeito suspensivo
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10/06/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA MOHAMED LETIERI sem efeito suspensivo
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12/05/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/05/2025 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANA MOHAMED LETIERI em 07/05/2025
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07/05/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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20/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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20/04/2025 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI S.A.
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14/04/2025 23:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 01:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197c488 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, (i) restam inexigíveis as parcelas anteriores a 09/05/2019, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no art. 7º, inc.
XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme art. 487, inc.
II, do CPC e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos LUCIANA MOHAMED LETIERI em face de VERZANI & SANDRINI S.A., para condená-la ao pagamento de: - salários do período compreendido entre 12/09/2023 e 9/12/2023; - férias com 1/3 dos períodos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 e em dobro, observados os limites do pedido; - adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, observados os limites do pedido.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado da ré, porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários periciais em R$ 4.300,00 (ID. a4df008), na forma do artigo 790-B da CLT.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.697,25, calculadas sobre o valor de R$ 84.862,71, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 86.559,96.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
17/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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17/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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17/03/2025 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.697,25
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17/03/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA MOHAMED LETIERI
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17/03/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA MOHAMED LETIERI
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20/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA MOHAMED LETIERI em 19/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 01:13
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 01:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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05/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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05/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/02/2025 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:17
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362da93 proferido nos autos.
Intimem-se as partes dos esclarecimentos periciais prestados, pelo prazo comum de 05 dias.
Mantenho a audiência de instrução designada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOHAMED LETIERI -
28/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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28/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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28/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/01/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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19/12/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634cf2c proferido nos autos.
Ante o laudo pericial apresentado, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias.
Havendo impugnação, dê-se vista ao i. perito, para que se manifeste, em igual prazo.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se às partes para ciência, e aguarde-se a audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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11/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/12/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 06/12/2024
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 06/12/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGUACU TOP SHOPPING em 16/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUCIANA MOHAMED LETIERI em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUCIANA MOHAMED LETIERI em 02/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA MOHAMED LETIERI em 01/10/2024
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24/09/2024 13:55
Expedido(a) ofício a(o) IGUACU TOP SHOPPING
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24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
23/09/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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23/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
23/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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23/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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23/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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20/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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20/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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19/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/09/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANA MOHAMED LETIERI em 12/09/2024
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12/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 10/09/2024
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10/09/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
03/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
03/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
-
03/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/08/2024 09:25
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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28/08/2024 15:06
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2024 14:04
Audiência una realizada (28/08/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 07/06/2024
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08/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de LUCIANA MOHAMED LETIERI em 07/06/2024
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05/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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04/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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04/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:33
Audiência una designada (28/08/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2024 14:33
Audiência una por videoconferência cancelada (29/08/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2024 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/05/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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13/05/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOHAMED LETIERI
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09/05/2024 14:51
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 09:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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