TRT1 - 0101527-73.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101527-73.2024.5.01.0204 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 08/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25060900300759200000122828598?instancia=2 -
08/06/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 27/05/2025
-
27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
26/05/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/05/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b124a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa e documentos, limitação da condenação ao valor atribuído a causa, inépcia e ilegitimidade passiva.
No mérito propriamente dito, julgo improcedente os pedidos formulados por GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS em face de ASAP LOG – LOGISTICA E SOLUCOES LTDA E GRUPO CASAS BAHIA S/A.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$ 1.280,91, pelo reclamante, isento, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 64.045,41, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS -
13/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
13/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS
-
13/05/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.280,91
-
13/05/2025 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS
-
13/05/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS
-
29/04/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
25/04/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/04/2025 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 11:22
Audiência una realizada (07/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101527-73.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 07/04/2025 08:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS -
21/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
21/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
21/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS
-
21/01/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MENDES ALVES DOS SANTOS
-
15/01/2025 09:21
Audiência una designada (07/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/12/2024 17:06
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/11/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 16:20
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
14/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/11/2024 10:27
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
12/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100430-75.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Moraes de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 10:41
Processo nº 0100430-75.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evair Ramos da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 14:51
Processo nº 0001050-56.2010.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Mello Pimentel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2010 03:00
Processo nº 0100775-02.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 13:16
Processo nº 0051300-06.2004.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2004 03:00