TRT1 - 0101225-15.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:01
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 19:01
Transitado em julgado em 20/06/2025
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17/06/2025 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101225-15.2024.5.01.0246 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 01 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/02/2025
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14/02/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/01/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO MOTA DE MOURA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/01/2025
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17/12/2024 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2b02e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo o pedido na reclamação trabalhista IMPROCEDENTE, para deferir o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e absolver a reclamada, GRUPO CASAS BAHIA S.A., conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Condeno o(a) reclamante ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Ficam as partes advertidas que a propositura de embargos de declaração procrastinatórios ensejará a aplicação de multa e demais sanções legais.
Custas de R$ 1.215,95, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.797,61, nos termos do artigo 789, II, da CLT, pelo(a) autor(a) isento(a), ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MOTA DE MOURA -
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MOTA DE MOURA
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10/12/2024 18:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.215,95
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10/12/2024 18:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO MOTA DE MOURA
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10/12/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO MOTA DE MOURA
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10/12/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/12/2024 12:41
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2024 16:00
Audiência inicial realizada (26/11/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO MOTA DE MOURA em 25/11/2024
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25/11/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO MOTA DE MOURA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MOTA DE MOURA
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06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:20
Audiência inicial designada (26/11/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 14:20
Audiência inicial cancelada (10/02/2025 08:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/10/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO MOTA DE MOURA
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17/10/2024 15:12
Audiência inicial designada (10/02/2025 08:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2024 16:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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