TRT1 - 0001059-58.2013.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 19/09/2025
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04/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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18/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL
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15/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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15/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/08/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA TEIXEIRA DO AMARAL em 29/07/2025
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02/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001059-58.2013.5.01.0246 RECLAMANTE: JORGE PETRUCIO DA SILVA RECLAMADO: MRC DO AMARAL INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JORGE PETRUCIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PETRUCIO DA SILVA -
30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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23/06/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.895,60)
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18/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 14:40
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA REGINA TEIXEIRA DO AMARAL
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17/06/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
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11/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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19/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/04/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL
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10/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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10/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca56991 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O Juízo não pode receber tampouco conhecer dos embargos à execução (id. 74d5c98), em razão da ausência de pressuposto processual objetivo, a saber, garantia INTEGRAL da execução (art. 884, caput, da CLT).
O crédito exequendo monta em R$ 78.089,12 (ID. 6bfede1).
O bloqueio judicial, informado pelo embargante em ID. d15a6bf, alcançou o total de R$30.241,75, insuficiente, assim, à satisfação do crédito exequendo.
Deixo, portanto, de conhecer dos embargos, ante a ausência de garantia integral da execução (art. 884, caput, da CLT).
Dada a natureza de ação da medida oposta, a julgo extinta sem resolução de mérito.
Retifique-se a petição para constar como manifestação a fim de evitar pendências no sistema.
Por outro lado, o embargante comprova que recebeu R$ 4.825,03, referente ao salário mensal, e R$ 25.416,72, referente a PPR, no mês de janeiro de 2025, atingidos pelo bloqueio judicial de R$ 30.241,75, como se vê em ID. d15a6bf. É matéria pacífica na doutrina e na jurisprudência a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV, do NCPC).
Resta ainda pacificado que os bens do sócio podem ser penhorados quando os bens da sociedade forem insuficientes para satisfazer a execução, conforme preceituam os artigos 1.024 do Código Civil e 790, II do NCPC (Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica).
Assim, no caso vertente cabe definir se o valor bloqueado na conta corrente do sócio, MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL, é passível de penhora.
O artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que a impenhorabilidade do salário não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Entende este Juízo que a "prestação alimentícia" a que se refere a Lei, abrange não só a "pensão alimentícia", como também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.
O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.
Portanto, a impenhorabilidade do salário deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.
Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).
De acordo com os documentos apresentados pelo executado, este percebeu, no mês do bloqueio judicial (janeiro/2025), a quantia líquida mensal de R$ 30.241,75.
Deve ser observado que o salário mensal líquido do sócio executado deve contabilizar o adiantamento salarial, de R$ 6.076,92 (ID. 7533293).
Portanto, será considerado o salário líquido mensal de R$ 10.901,95.
Somado ao valor de PPR recebido, temos R$ 36.318,67 como verba salarial líquida percebida no mês de janeiro/2025.
Pelo que se determina, nesse ensejo, a penhora limitada a 30% dos valores recebidos a tal título, ou seja, R$ 10.895,60.
Determino, portanto, o imediato desbloqueio em favor do sócio MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL de R$ 19.346,15, com transferência do valor remanescente à disposição do Juízo. Intimem-se para ciência.
Após, à Contadoria para apuração do crédito remanescente, com dedução dos valores recebidos e/ou bloqueados à disposição do juízo, com ciência às partes.
Ato contínuo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, defere-se a expedição de mandado de penhora a ORACLE DO BRASIL SISTEMAS – RJ, CNPJ nº 59.***.***/0002-57, no endereço Praça Senador Salgado Filho, 0001, Ssl 101 a 116 e Loja 301 a 304, Office 01 115 Shopping Bossa Nova Mall, Centro, RJ, CEP.: 20.021-340, informado pelo exequente em ID. 33fc81b, autorizado o cumprimento por meio eletrônico ou outro contato identificado, para retenção no percentual de 30% sobre o valor dos salários líquidos recebidos pelo executado MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL (CPF *90.***.*96-43), até o limite do crédito autoral. Prazo de resposta de 15 dias, devendo informar, no prazo assinalado, a data em que se procederá à transferência mensal para conta judicial à disposição do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, vinculado ao processo nº 0001059-58.2013.5.01.0246, na Agência nº 2732, da Caixa Econômica Federal, sob pena de configuração de crime de desobediência.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PETRUCIO DA SILVA -
13/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL
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13/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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13/02/2025 10:02
Proferida decisão
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11/02/2025 16:15
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 74d5c98) para Manifestação
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11/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/02/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/02/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/02/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/02/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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31/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/01/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/12/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad3afb proferido nos autos.
Indefiro a realização de pauta para tentativa de acordo, ante a indisponibilidade de horários.
Faculta-se à parte o parcelamento na forma do art. 916 do CPC.
O requerimento do parcelamento deverá observar corretamente o disposto no art. 916 caput do CPC, ou seja, o imediato depósito de 30% do valor atualizado da dívida: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Venha a reclamada na forma do art. 916, caput do CPC., no prazo de 5 dias.
No silêncio, execute-se via sisbajud, como já determinado.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL -
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL
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10/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/12/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 29/11/2024
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11/11/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 16:15
Expedido(a) alvará a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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08/11/2024 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.776,96)
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24/10/2024 03:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA TEIXEIRA DO AMARAL em 23/10/2024
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24/10/2024 03:02
Decorrido o prazo de MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL em 23/10/2024
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24/10/2024 03:02
Decorrido o prazo de MRC DO AMARAL INFORMATICA LTDA - EPP em 23/10/2024
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13/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA REGINA TEIXEIRA DO AMARAL
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12/09/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL
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12/09/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) MRC DO AMARAL INFORMATICA LTDA - EPP
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12/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
04/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CHECKPOINT - CONSULTING PARTNER ASSOCIATED LTDA. em 17/07/2024
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:03
Expedido(a) edital a(o) CHECKPOINT - CONSULTING PARTNER ASSOCIATED LTDA.
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05/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/06/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
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07/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHECKPOINT - CONSULTING PARTNER ASSOCIATED LTDA. em 06/05/2024
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08/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
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08/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) CHECKPOINT - CONSULTING PARTNER ASSOCIATED LTDA.
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06/03/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) CHECKPOINT - CONSULTING PARTNER ASSOCIATED LTDA.
-
24/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 23/01/2024
-
01/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
18/10/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
16/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
19/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/07/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
10/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/06/2023 15:33
Encerrada a conclusão
-
13/05/2023 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/04/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/02/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 15:43
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
29/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 28/09/2022
-
21/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
20/09/2022 16:02
Proferida decisão
-
19/09/2022 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/09/2022 07:45
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/08/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte_Requerendo Penhora )
-
11/08/2022 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Penhora sobre imóvel)
-
30/06/2022 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2022 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2022 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO ROBERTO SANTOS DO AMARAL
-
02/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 30/03/2022
-
26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 25/03/2022
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 17/03/2022
-
15/03/2022 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Req a penhora )
-
11/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
09/03/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/02/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (EMGEA)
-
09/02/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
08/02/2022 14:36
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
-
01/02/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 03:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/01/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
11/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
10/01/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/01/2022 13:30
Encerrada a conclusão
-
10/01/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/10/2021 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/07/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
27/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 26/05/2021
-
19/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 17/05/2021
-
17/05/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
17/05/2021 20:56
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/05/2021 07:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/05/2021 07:47
Encerrada a conclusão
-
17/05/2021 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/05/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo o sobrestamento fdo feito)
-
26/03/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
25/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 15/12/2020
-
14/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 00:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
13/11/2020 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/08/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 09/07/2020
-
14/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 23:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PETRUCIO DA SILVA
-
11/03/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/11/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/10/2019 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Req SABB)
-
22/09/2019 13:26
Decorrido o prazo de 14ª VARA CÍVEL RIO DE JANEIRO em 03/09/2019
-
10/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de 14ª VARA CÍVEL RIO DE JANEIRO em 09/07/2019
-
05/07/2019 00:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2019 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2019 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2019 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/06/2019 16:25
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
26/03/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/02/2019 00:26
Decorrido o prazo de JORGE PETRUCIO DA SILVA em 06/02/2019 23:59:59
-
04/12/2018 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:19
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
17/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 16/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2018 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2018 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2018 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
09/05/2018 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2018 18:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/04/2018 17:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2013
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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