TRT1 - 0101191-16.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:29
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 15:44
Transitado em julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARMANDO SCANZI CAETANO em 06/08/2025
-
24/06/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA em 26/05/2025
-
24/05/2025 07:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO SCANZI CAETANO
-
13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b621db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos dos Embargos de Terceiro em epígrafe, resolve conhecer dos mesmos e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$44,26, conforme artigo 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, proceda a secretaria da vara o levantamento da penhora realizada no bem imóvel registrado sob a matrícula 446947, do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, ante a inexistência de responsabilidade da adquirente/embargante. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA -
12/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA
-
12/05/2025 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
12/05/2025 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA
-
09/05/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/05/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMANDO SCANZI CAETANO em 24/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARMANDO SCANZI CAETANO em 11/03/2025
-
10/02/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ARMANDO SCANZI CAETANO
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA em 27/01/2025
-
27/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA
-
27/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
17/12/2024 07:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71906d9 proferida nos autos.
Trata-se de tutela de urgência antecipada, formulada pela parte embargante na petição inicial, requerendo o cancelamento da indisponibilidade que, segundo o embargante, constitui constrição ao imóvel de sua propriedade.
Esclarece este Juízo que as medidas constritivas foram suspensas nos autos da ação principal (RT 0100731-73.2017.5.01.0060); no entanto, para o cancelamento da indisponibilidade é necessária a dilação probatória, motivo pelo qual indefiro o requerimento de tutela de urgência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA -
11/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA
-
11/12/2024 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAIO DO NASCIMENTO BARBOSA
-
11/12/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/11/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO SCANZI CAETANO
-
09/10/2024 08:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/10/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/10/2024 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101018-89.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Guedes Pereira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 22:02
Processo nº 0101408-59.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 21:51
Processo nº 0101239-19.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita Beatriz Costa da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 14:48
Processo nº 0101239-19.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita Beatriz Costa da Motta
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 18:50
Processo nº 0101148-49.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Chaves Faria
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 08:10