TRT1 - 0100086-05.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CEZAR MENDONCA PEREIRA LIMA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIA DESIGN LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CEZAR MENDONCA PEREIRA LIMA
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17/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DIA DESIGN LTDA
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11/06/2025 14:05
Conhecido o recurso de DIA DESIGN LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-88 e não provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sessão Presencial 11 06 2025 CGF ()
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29/05/2025 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100086-05.2020.5.01.0008 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300435400000120214539?instancia=2 -
28/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b59f231 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id. 5d76ccd ).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
No mesmo prazo deverá o autor, dizer, na forma do ato 03/2020, se pretende, que no alvará referente aos valores incontroversos conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo, em caso afirmativo, indicar seus dados bancários (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, libere-se o valor incontroverso, se houver e subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIA DESIGN EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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