TRT1 - 0100368-38.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 09:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
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09/05/2025 09:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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08/05/2025 19:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VERDUN S/A sem efeito suspensivo
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08/05/2025 19:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/04/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso Ordinário)
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20/03/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3213b10 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário de Id 9df0897 e Id 0ada798, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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07/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
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23/01/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2279af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos postulados por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de VIACAO VERDUN S/A, para condenar a Ré na obrigação de fazer de contratar e manter contratados aprendizes entre 14 e 24 anos, ou sem limite de idade em caso de pessoas com deficiência, em todos os seus estabelecimentos, matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, no importe mínimo de 5% e máximo de 15% dos seus trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional, incluindo-se a função de motorista e suas variações, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por aprendiz não contratado, valor este reversível, a critério do Ministério Público do Trabalho, a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho de jovens aprendizes, e sua inserção no mercado de trabalho.
Julgo procedente o pedido para condenar VIACAO VERDUN S/A em indenização por danos morais coletivos, no montante de R$ 90.000,00, valor este reversível ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA ou, a critério do Ministério Público do Trabalho, a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, observada a Súmula 439 do TST.
Parcela de indenização por danos morais coletivos, acima deferida, possui natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, pelo que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários incidentes.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação pecuniária de R$ 90.000,00, no importe de R$ 1.800,00, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
11/12/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/12/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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11/12/2024 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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11/12/2024 18:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/12/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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11/12/2024 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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03/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/12/2024 15:18
Juntada a petição de Réplica (Réplica)
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29/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/11/2024 09:01
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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06/11/2024 12:37
Audiência una realizada (06/11/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/05/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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03/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/05/2024 13:24
Audiência una designada (06/11/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 10:49
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 17:36
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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