TRT1 - 0101245-72.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 30/07/2025
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17/07/2025 09:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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07/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd3078 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 21/05/2025, ID 475a221, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento ID 40dbc3d.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2025, ID 37497f5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 2741e6e.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE FIGUEIREDO -
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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04/07/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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16/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/06/2025
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05/06/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 29/05/2025
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21/05/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369ab01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por VITOR DE FIGUEIREDO em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas, julgo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 21/05/2018, em razão da prescrição, e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, após a notificação da reclamante para apresentação da CTPS em Secretária, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento do salário de agosto de 2021, saldo de salário (2 dias), aviso prévio (42 dias), 13º salário de 2018, 2019 e 2020, 13º salário proporcional (9/12), férias de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 + 1/3, em dobro, férias 2020/2021 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (6/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Efetuar a devolução dos descontos indevidos;Adimplir as horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%, bem como 30 minutos de intervalo intrajornada suprimido em duas oportunidades por semana, com adicional de 50%, em caráter indenizatório;Pagamento de vale-transporte;Adimplemento do adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos nas férias + 1/3, 13° salário, aviso prévio, horas extras e FGTS + multa de 40%.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.200,00, pela primeira reclamada.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 2.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 100.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE FIGUEIREDO -
11/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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11/05/2025 20:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/05/2025 20:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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28/03/2025 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MDC )
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28/03/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MDC)
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28/03/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de VITOR DE FIGUEIREDO em 03/02/2025
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22/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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22/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f439dc9 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 28/03/2025 - 09:45 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE FIGUEIREDO -
20/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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20/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 18:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 18:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VITOR DE FIGUEIREDO em 14/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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03/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/10/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VITOR DE FIGUEIREDO em 26/09/2024
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18/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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18/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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17/09/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
17/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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17/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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17/06/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2024
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28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 26/04/2024
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10/04/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
09/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/03/2024
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08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 07/03/2024
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06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/03/2024
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01/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 29/02/2024
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29/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de VITOR DE FIGUEIREDO em 28/02/2024
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27/02/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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23/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 22/02/2024
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21/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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20/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/02/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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08/02/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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08/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/02/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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07/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/02/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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31/01/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/01/2024 16:51
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/11/2023
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21/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de VITOR DE FIGUEIREDO em 20/10/2023
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17/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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17/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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17/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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11/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE FIGUEIREDO
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10/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/10/2023 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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