TRT1 - 0347400-35.2000.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ COELHO DE SOUZA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEIRES FRANCISCO DA SILVA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOPEZ & LAGO LTDA em 16/06/2025
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04/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ COELHO DE SOUZA
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04/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MEIRES FRANCISCO DA SILVA
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03/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LOPEZ & LAGO LTDA
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02/06/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/05/2025 16:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.559,11)
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21/05/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ COELHO DE SOUZA em 03/02/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOPEZ & LAGO LTDA em 27/01/2025
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26/01/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ COELHO DE SOUZA
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13/12/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) MEIRES FRANCISCO DA SILVA
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25c61a proferido nos autos.
DESPACHOHá certidão de crédito expedida em 18/12/2012, conforme anexado no #id:27cc774.
A prescrição se deu quanto ao prosseguimento da execução e efetivação de expedientes executório em desfavor do Réu.
No entanto, há valor sobejante existente em outro processo e que foi transferido para este.
O valor pertence ao Exequente.
Observe o Réu que não foi computado juros desde a expedição da certidão de crédito.
O valor foi o constante da certidão e conforme a atualização existente no próprio depósito.
Expeça-se mandado de intimação para o Autor, conforme endereço no #id:ec21da8 e para seu advogado - #id:fde5c38.
O advogado do Exequente não está cadastrado no PJe, não sendo possível a intimação através do sistema ou do DO.
Dê-se ciência à Ré e aguarde-se o cumprimento do mandado acerca deste despacho e daquele do #id:4f213a5.
CBFM NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOPEZ & LAGO LTDA -
11/12/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LOPEZ & LAGO LTDA
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11/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/11/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LOPEZ & LAGO LTDA
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05/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2024 17:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2000
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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