TRT1 - 0101533-62.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 15:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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23/06/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA
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06/06/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOUSTACHE BEAMS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA em 26/05/2025
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23/05/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc071ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA, como reclamante e, MOUSTACHE BEAMS LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: integração do salário “por fora” ediferenças a título de horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados trabalhados.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOUSTACHE BEAMS LTDA -
09/05/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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09/05/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA
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09/05/2025 00:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/05/2025 00:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA
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09/05/2025 00:26
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA
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20/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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06/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA em 26/02/2025
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26/02/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:49
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MOUSTACHE BEAMS LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101533-62.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA RECLAMADO: MOUSTACHE BEAMS LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência para o dia 10/02/2025 09:30 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA -
20/01/2025 18:44
Expedido(a) notificação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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20/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA
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20/01/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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20/01/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO FONTOURA
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20/01/2025 18:41
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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