TRT1 - 0100568-45.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea1f98 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE AGRAVANTE: DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI, MARCELO UDERMAN AGRAVADO: DANIELLA ESTEVES DE BRITO Vistos, etc.
Inicialmente, intimem-se as partes para que indiquem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação amigável, bem como para, querendo, a parte contrária se manifestar sobre os embargos de declaração.
Com manifestação pela tentativa de acordo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-CAP 2º grau.
Em caso contrário, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO UDERMAN - DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI -
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100568-45.2023.5.01.0008 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP RECORRIDO: JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (5ce5e2e): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela 1ª ré, por deserto, nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA -
29/11/2024 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA em 28/11/2024
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11/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/11/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
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08/11/2024 21:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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07/11/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA em 25/10/2024
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23/10/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4c914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
RELATÓRIO: ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA – EPP opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 818456d, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID 5510e48. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Diz a embargante que o julgado apresenta contradição quanto à apreciação da prova testemunhal e a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, bem como aponta que, diante da ocorrência de “provas divididas”, deveria o pleito ter sido julgado improcedente.
Da análise dos autos, tenho que inexiste o vício alegado e que a embargante pretende o revolvimento das provas produzidas nos autos, o que, se considera ter ocorrido má apreciação da matéria posta em discussão, seria a hipótese de error in judicando, que não se faz passível de revisão pela via eleita.
No entanto, destaco apenas que a embargante/reclamada não apresentou testemunha eficaz na formação do convencimento judicial, nos termos do artigo 371 do CPC.
A testemunha indicada pelo autor laborou diretamente com este, o que ocorria 2/3 vezes por semana, além de ter sido firme quanto aos horários de início e término da jornada.
Já a testemunha indicada pela reclamada, ora embargante, pelo contrário, apesar de ter sido seu supervisor, apontou horários vagos, além de afirmar a ocorrência de marcação do ponto posteriormente ao laborado.
Desse modo, se a decisão não analisou o pleito sob a ótica da embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
NEGO PROVIMENTO. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA -
12/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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12/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
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12/10/2024 18:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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01/10/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/09/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
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13/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA em 12/09/2024
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12/09/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/09/2024 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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29/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
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29/08/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/08/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
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30/06/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/05/2024
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22/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA em 21/05/2024
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21/05/2024 11:15
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA em 06/05/2024
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06/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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06/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
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11/04/2024 09:50
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
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10/04/2024 14:00
Audiência de instrução realizada (10/04/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 16:27
Audiência de instrução designada (10/04/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 16:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/11/2023 11:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 22:10
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 17:44
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 10/07/2023
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11/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/07/2023
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11/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA em 10/07/2023
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01/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 17:52
Expedido(a) notificação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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30/06/2023 17:52
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
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30/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/06/2023 15:16
Audiência inicial por videoconferência designada (17/11/2023 11:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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