TRT1 - 0100151-75.2024.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/06/2025
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05/06/2025 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100151-75.2024.5.01.0261 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA, TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
RECORRIDO: MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA, TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para: A) PRONUNCIAR o enquadramento sindical da parte autora, na categoria profissional de financiário, condenando os reclamados ao pagamento de diferenças salariais e integrações, reconhecendo o direito ao piso salarial dos Empregados de Escritório; B) DETERMINAR que a 1º reclamada proceda as devidas anotações na CTPS do autor; C) CONDENAR os reclamados ao pagamento dos benefícios decorrentes da incidência das normas coletivas aplicáveis aos financiários durante o curso do pacto laboral; D) CONDENAR os reclamados ao pagamento das horas extraordinárias a partir da sexta diária e da trigésima semanal, conforme orientação contida na Súmula 55 do C.
TST, que remete à disciplina do art. 224 da CLT, observado o divisor 180 para apuração do salário-hora.
Para o cálculo das horas extras, serão observados, ainda, a evolução salarial do empregado, os dias efetivamente laborados, os períodos de afastamento, o divisor 180, o adicional de 50%, o entendimento consagrado pela Súmula 264 do E.
TST e o entendimento contido na O.J. 394 do C.
TST e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte reclamada, tudo na forma da fundamentação, elementos integrantes do conclusivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Modifica-se o valor da condenação para R$70.000,00, com custas recalculadas para R$1.400,00, mantido o ônus da sucumbência.
Registre-se que o valor da condenação é arbitrado em montante aproximado ao valor pecuniário deferido.
Pelo reclamante, compareceu o Dr.
Expedictus Siqueira (OAB/RJ 144895) e pelas reclamadas, falou o Dr.
Pedro Espinosa de Oliveira (OAB/MS 24.341).Id 101927f RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA -
29/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
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29/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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29/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA
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22/05/2025 10:07
Conhecido o recurso de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-95 e provido
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22/05/2025 10:07
Conhecido o recurso de MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *62.***.*59-47 e provido
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20/05/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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01/04/2025 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 20:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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