TRT1 - 0160500-27.2002.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RUY CASTRO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 17/07/2025
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d04539 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RUY CASTRO MONTEIRO DA SILVA FILHO -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RUY CASTRO MONTEIRO DA SILVA FILHO
-
02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 22:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c16a9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU Recorrido(a)(s): RUY CASTRO MONTEIRO DA SILVA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. da8559a ).
Deserção.
Em análise do processo, verifica-se que o Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada por ausência de garantia.
Outrossim, em sede de recurso de revista, constata-se que a recorrente não se insurge em face da deserção verificada, mas tão somente aborda questões de matéria de fundo, pelo que ausente o requisito do prequestionamento (Súmula 297 do TST).
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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10/06/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 10:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
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12/11/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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11/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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27/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/09/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RUY CASTRO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 06/09/2024
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06/09/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RUY CASTRO MONTEIRO DA SILVA FILHO
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23/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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20/08/2024 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-80
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01/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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09/07/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 22:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RUY CASTRO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 24/04/2024
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17/04/2024 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RUY CASTRO MONTEIRO DA SILVA FILHO
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10/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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09/04/2024 10:59
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-80 / null
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04/04/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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29/01/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2023 12:48
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/09/2023 12:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/09/2023 21:03
Proferida decisão
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23/09/2023 21:03
Declarada a incompetência
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22/09/2023 10:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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