TRT1 - 0100088-50.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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27/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/11/2024 13:11
Transitado em julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICHELE SANTANA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a1436 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 01a Vara do Trabalho de SÃO GONÇALO/RJ julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICHELE SANTANA SILVA, em face AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, nos termos da fundamentação supra, cujos parâmetros passam a fazer parte integrante deste decisum para os efeitos legais. Custas no importe de R$ 596,56, pela reclamante, por ora isenta, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 29.827,85. Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art. 80, VII, ambos do CPC, ambos do CPC.
Observe-se que o Enunciado 297 do TST determina a necessidade de pré-questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
12/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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12/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTANA SILVA
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12/10/2024 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 596,56
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12/10/2024 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE SANTANA SILVA
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12/10/2024 18:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE SANTANA SILVA
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17/09/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/09/2024 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2024 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/08/2024 10:37
Juntada a petição de Réplica
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17/05/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2024 11:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 17:10
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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24/03/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTANA SILVA
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20/02/2024 14:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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