TRT1 - 0101745-13.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 13:56
Transitado em julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE SOUZA DE FARIA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS COGO SOARES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS FERREIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1215796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Da análise da petição #id:3c8962c, observa-se que a parte autora requereu a extinção do feito.
O pedido de desistência da ação é facultado à parte autora quando não mais pretende a sua continuidade, desde que a contestação ainda não tenha sido oferecida pela parte contrária, como se observa no presente processo.
Por todo o acima exposto, JULGO EXTINTA O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a extinção sem resolução do mérito, não há que se falar em honorários de sucumbência.
Custas dispensadas.
Intime-se a parte autora.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA - THAIS COGO SOARES - MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - JORGE SOUZA DE FARIA -
26/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOUZA DE FARIA
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26/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COGO SOARES
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26/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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26/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA
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26/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS FERREIRA
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26/05/2025 20:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,84
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26/05/2025 20:17
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/05/2025 13:53
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101745-13.2024.5.01.0201 : LUANA SANTOS FERREIRA : MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA E OUTROS (3) AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Data: 27/05/2025 10:15 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA -
28/04/2025 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA
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28/04/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA
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28/04/2025 12:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101745-13.2024.5.01.0201 : LUANA SANTOS FERREIRA : MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): LUANA SANTOS FERREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 27/05/2025 10:15 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SANTOS FERREIRA -
24/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOUZA DE FARIA
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24/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) THAIS COGO SOARES
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24/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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24/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA
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24/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS FERREIRA
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06/02/2025 10:58
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS FERREIRA em 04/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS FERREIRA em 03/02/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101745-13.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: LUANA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: MAKEBELLA COMERCIO DE COSMETICOS JARDIM PRIMAVERA LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: LUANA SANTOS FERREIRA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , OFÍCIO, bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SANTOS FERREIRA -
24/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS FERREIRA
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21/01/2025 12:44
Expedido(a) ofício a(o) LUANA SANTOS FERREIRA
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21/01/2025 12:44
Expedido(a) alvará a(o) LUANA SANTOS FERREIRA
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e6197 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para que seja determinada a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para saque dos depósitos existentes de FGTS e a guia para habilitação no programa do Seguro-Desemprego. É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Considerando o documento de ID 4b6838f – Comunicado de Demissão -, bem como o registro na CTPS Digital “Data da projeção do aviso prévio indenizado 04/12/2024” (ID 271ab40), fica evidente a dispensa imotivada, havendo, pois, elementos que revelam o fumus boni iuris.
Já o periculum in mora decorre do fato de que o trabalhador, desempregado, necessita do FGTS e do seguro-desemprego para promover a sua subsistência até que consiga um novo emprego.
Destarte, DEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, com fulcro no Art. 300, parágrafo 2º do CPC c/c Art. 769 da CLT, para determinar que seja expedido alvará para saque, pela reclamante, de seus depósitos de FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais. Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes, inclusive para ciência da presente decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SANTOS FERREIRA -
20/01/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS FERREIRA
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20/01/2025 18:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA SANTOS FERREIRA
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15/01/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/01/2025 10:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/12/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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