TRT1 - 0100780-60.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be4bff proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025, ID e3867ef, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 30/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID f472af5, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS -
27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS
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27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/02/2025
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07/02/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS em 06/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9769782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. rejeitar as preliminares; 2. excluir dos autos ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em razão da incorporação havida entre as cooperativas; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 18/02/2019 a 01/03/2022; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 18/02/2019 e, como data de saída, o dia 01/03/2022, nos limites do pedido, cargo condutor veicular II D, com salário de R$2.658,62.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Após, determino que a Secretaria expeça ofício para habilitação no seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para percepção do benefício, razão pela qual deixo de ficar indenização substitutiva; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -01 dia de saldo de salário de março de 2022; -39 dias de aviso prévio indenizado; -10/12 de 13º salário de 2019; -13º salário integral de 2020 e 2021 nos limites do pedido; -03/12 de 13º salário proporcional de 2022; -terço de férias em relação aos períodos aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021, eis que a parte autora confirma que era concedido descanso em janeiro e julho de cada ano, nas férias escolares, recebendo o salário, mas não o terço; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2021/2022; -01/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, com reflexos ema viso prévio, 13º salário, férias+ 1/3 e FGTS + 40%.
Para apuração, deverá ser observada a remuneração de R$2.58,62, frequência integral, exceto feriado e no período do dia 24 de dezembro de um ano a 31 de janeiro do ano seguinte, e por 15 dias em julho de cada ano, jornada fixada, divisor 220, adicional de 50%. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$109.593,14 INSS: R$25.427,36 Honorários advocatícios ao reclamante: R$11.529,13 Custas: R$2.930,99 Total: R$149.480,62 Autorizo a dedução dos valores pagos a título de bonificação natalina, observado o valor devido, o valor pago e o valor deferido.
Por outro lado, não autorizo dedução dos valores quitados a título de repouso anual remunerado, eis que deferido apenas o terço constitucional, parcela não paga na contratualidade.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$2.930,99, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$146.549,63, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS -
20/01/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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20/01/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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20/01/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS
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20/01/2025 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.930,99
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20/01/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS
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20/01/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS
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22/11/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2024
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES CARDOSO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS em 02/09/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS em 27/08/2024
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23/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES CARDOSO
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22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS
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22/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS
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17/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/08/2024 21:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2024 21:10
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2024 21:10
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2024 21:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/12/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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30/01/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 29/01/2024
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30/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/01/2024
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23/01/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2023 10:54
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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19/12/2023 10:54
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
19/12/2023 10:54
Expedido(a) edital a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
19/12/2023 10:54
Expedido(a) edital a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/12/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2023 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2023 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 11:15
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
17/11/2023 11:15
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/11/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
17/11/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/10/2023
-
06/09/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/09/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS
-
04/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/08/2023
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01/08/2023 00:29
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 31/07/2023
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01/08/2023 00:29
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS em 31/07/2023
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21/07/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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21/07/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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21/07/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/07/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ANDRADE DOS SANTOS
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20/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/07/2023 10:48
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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