TRT1 - 0101171-80.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 11:06
Iniciada a liquidação
-
10/09/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
-
10/09/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
10/09/2025 12:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/09/2025 12:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/09/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES em 08/09/2025
-
06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES em 05/09/2025
-
29/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA
-
28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
28/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/08/2025 10:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/09/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA
-
27/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
27/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
04/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES em 23/06/2025
-
06/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA
-
05/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
05/06/2025 18:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA
-
05/06/2025 06:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 23:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/05/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d801a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES em face de MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Saldo de salário de novembro de 2024 (24 dias); - Férias vencidas em dobro de 2021/2022 e 2022/2023; férias vencidas simples de 2023/2024 e férias proporcionais (04/12) 2024/2025; todas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional (11/12), já computada a projeção do aviso prévio; - FGTS e Multa de 40%; - Multa do art. 477, §6º, da CLT; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Condena-se o réu na obrigação de retificar a CTPS do autor para constar a data de admissão como 10/07/2021 e anotar na CTPS obreira a data do término de contrato de trabalho, com data de 24/11/2024, considerando a projeção o aviso prévio e a entregar as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$700,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$35.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES -
26/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA
-
26/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
26/05/2025 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
26/05/2025 19:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
26/05/2025 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
18/05/2025 13:05
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 961306b) para Contestação
-
16/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/04/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 20:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 14:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/04/2025 06:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:46
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 14:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/04/2025 13:37
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/04/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES em 31/01/2025
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES em 19/12/2024
-
11/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BEM TE VI MURIQUI LTDA
-
11/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826ec73 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 07/04/2025 – 10:15h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES -
10/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
10/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/12/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES em 06/12/2024
-
27/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARQUIXIEL SOUZA FERNANDES
-
26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/11/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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