TRT1 - 0101088-09.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
30/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1983958 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada, em 10 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426e666 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A decisão transitada em julgado deferiu o pagamento do auxílio alimentação referente ao período posterior à aposentadoria, nos mesmos valores em que é pago aos empregados da ativa, em parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.
Intime-se a ré a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento das parcelas vencidas, observando o período não prescrito, bem como a implantação em folha de pagamento as parcelas vincendas referido auxílio, sob pena de execução, até a comprovação do cumprimento integral da decisão. .
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES em 24/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES
-
06/02/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.692,38)
-
06/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.692,32)
-
06/02/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 76.923,78)
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a5e23 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo do art. 884 da CLT.
In albis, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência para indicar eventuais pendências em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES -
21/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES
-
21/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/01/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 15:07
Iniciada a execução
-
18/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES
-
14/11/2024 10:52
Homologada a liquidação
-
14/11/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/10/2024 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES
-
15/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/10/2024 11:49
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 11:48
Transitado em julgado em 01/10/2024
-
16/09/2024 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
16/09/2024 16:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES
-
04/09/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/09/2024 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES em 23/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES
-
19/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/08/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/04/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES
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05/02/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 11:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALBERTO RODRIGUES SIMOES
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13/11/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/11/2023 09:55
Redistribuído por sorteio por suspeição
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08/11/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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