TRT1 - 0100972-90.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:47
Arquivados os autos definitivamente
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22/04/2025 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 16:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 16:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
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22/04/2025 16:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS TEIXEIRA PEREIRA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de MATHEUS TEIXEIRA PEREIRA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928e2d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TEIXEIRA PEREIRA -
31/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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31/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TEIXEIRA PEREIRA
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31/03/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/03/2025 12:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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31/03/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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20/03/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TEIXEIRA PEREIRA
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20/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/03/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 16:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 16:26
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 16:26
Transitado em julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/02/2025 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/02/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS TEIXEIRA PEREIRA
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19/02/2025 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 15:56
Audiência una realizada (19/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2025 20:56
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/02/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100972-90.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: MATHEUS TEIXEIRA PEREIRA RECLAMADO: C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 19/02/2025 10:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de outubro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
12/10/2024 19:35
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS TEIXEIRA PEREIRA
-
12/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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11/10/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 14:06
Audiência una designada (19/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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