TRT1 - 0100395-39.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800c51c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id c495a95, em 03/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de embargos de declaração de id c1e4990 foi publicada no DJE de 24/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) fae0cba.
O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES -
05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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05/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES sem efeito suspensivo
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04/08/2025 20:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2025 20:05
Encerrada a conclusão
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 04/07/2025
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04/07/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/07/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e4990 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela ré e DOU-LHES PROVIMENTO, para retificar erro material, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES -
18/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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18/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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18/06/2025 14:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIGOR ALIMENTOS S.A
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08/05/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/05/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdaaec proferido nos autos.
Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias. Após o prazo legal, venham-me os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES -
01/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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01/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/04/2025 22:02
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES em 06/02/2025
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30/01/2025 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f09112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DE OLIVEIRA GONÇALVES em face de VIGOR ALIMENTOS S.A., nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.000.00, em favor do patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor R$ 20.000,00, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES -
20/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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20/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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20/01/2025 19:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/01/2025 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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20/01/2025 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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06/12/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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02/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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02/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 09/10/2024
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02/10/2024 07:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 13:25
Expedido(a) mandado a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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16/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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14/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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14/09/2024 07:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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09/09/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 17:00
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2024 21:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 21:27
Audiência inicial realizada (12/06/2024 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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23/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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22/04/2024 15:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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19/04/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/04/2024 10:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/04/2024 18:18
Audiência inicial designada (12/06/2024 09:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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