TRT1 - 0100806-47.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOICE MAURILLO DA SILVA em 31/07/2025
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05/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MAURILLO DA SILVA
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de AYRTON BESSA DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb8173 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado negativo das medidas expropriatórias já tentadas (na forma da Súmula 12 deste E.
TRT) e considerando o art. 135 e seguintes do CPC, faço as seguintes determinações: Incluam-se os suscitados requeridos como terceiro(s) interessado(s) da demanda.
JOICE MAURILLO DA SILVA CPF: *38.***.*75-83 Endereço: TR BOM JESUS, Nº 8, PENHA CIRCULAR Rio de Janeiro, RJ – CEP: 21.011-812 Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e concomitantemente por edital.
Em caso de notificação devolvida com a informação "mudou-se" intime-se apenas por edital, considerando a presunção relativa de endereço válido do INFOJUD.
Cientes as partes que este juízo aplica a Súmula 16 do C.
TST quanto às notificações por correios, sendo certo que carteiros possuem idoneidade para alimentar o Sistema e-carta, ante a comparação da ECT à Fazenda Pública.
Presunção, esta, por óbvio, relativa.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa ou não apresentando de forma específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYRTON BESSA DE OLIVEIRA -
13/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/04/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 14:58
Determinada a inclusão de dados de STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/03/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0ea52 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora da conta-corrente do executado, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s) à Fazenda Nacional.
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYRTON BESSA DE OLIVEIRA -
25/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 08:05
Iniciada a execução
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 13/12/2024
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24/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de AYRTON BESSA DE OLIVEIRA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100806-47.2022.5.01.0025 RECLAMANTE: AYRTON BESSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): AYRTON BESSA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão homologatória de id e33340f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AYRTON BESSA DE OLIVEIRA -
12/10/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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12/10/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:38
Homologada a liquidação
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07/10/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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09/08/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 08/07/2024
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12/05/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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22/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/04/2024 14:50
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 14:50
Transitado em julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 03/04/2024
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20/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de AYRTON BESSA DE OLIVEIRA em 19/02/2024
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02/02/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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31/01/2024 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/01/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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31/01/2024 16:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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04/12/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/12/2023 10:25
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de AYRTON BESSA DE OLIVEIRA em 25/08/2023
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18/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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15/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de AYRTON BESSA DE OLIVEIRA em 14/07/2023
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07/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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05/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/07/2023 09:09
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/05/2023 10:24
Audiência de instrução realizada (11/05/2023 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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28/04/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 14:10
Audiência de instrução designada (11/05/2023 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 09/03/2023
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22/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) STREET KINGS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
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18/11/2022 13:09
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/10/2022 15:06
Encerrada a conclusão
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06/10/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/09/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante adita inicial)
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24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de AYRTON BESSA DE OLIVEIRA em 23/09/2022
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16/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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15/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/09/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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14/09/2022 09:49
Não concedida a tutela provisória de evidência de AYRTON BESSA DE OLIVEIRA
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14/09/2022 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/09/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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