TRT1 - 0100877-03.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2025 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100877-03.2024.5.01.0244 EXEQUENTE: JORGE LUIS CORREA RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) DESTINATÁRIO: JORGE LUIS CORREA RIBEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:c2ae09e, encaminhado ao Banco vinculado (BB) em 20/06/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS CORREA RIBEIRO -
23/06/2025 14:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.573,28)
-
23/06/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.195,81)
-
23/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
18/06/2025 08:14
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84dc2bf proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos etc. 1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Expeça-se alvará ao reclamante para liberação do valor incontroverso indicado pela ré. 3.
Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, bem como para ciência do alvará expedido. 4.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS CORREA RIBEIRO -
10/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
10/06/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/06/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bbc70b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
In albis, expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
26/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
26/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
26/05/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 20/05/2025
-
13/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2025 15:17
Iniciada a execução
-
13/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
13/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/05/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b68995 proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 01 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS CORREA RIBEIRO -
01/05/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
01/05/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
30/04/2025 12:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/04/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 24/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a620e proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito(a) no ID 600649e.
Acolho os cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito(a) por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos do(a) Ilustre Perito(a), acima referidos, atualizados pela Contadoria do Juízo no ID feb76e3, com base no arquivo PJC anexado aos autos pelo Ilustre Perito, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condeno a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 40.580,38, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 28.588,32 FGTS A DEPOSITAR - R$ 1.350,00 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 7.519,72 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 3.122,34 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DJEN, para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
08/04/2025 18:21
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 14/03/2025
-
08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 07/03/2025
-
01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIS CORREA RIBEIRO em 28/02/2025
-
27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 26/02/2025
-
21/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS CORREA RIBEIRO em 20/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0596b65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT DESPACHO PJe - JT Manifestem-se as partes, em 8 (oito) dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Paralelamente, expeça-se alvará ao i. expert.
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
16/02/2025 16:09
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
14/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
14/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
14/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
10/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/02/2025 23:26
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2025 23:15
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
06/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIS CORREA RIBEIRO em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6607553 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para que comprove, em 05 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais fixados.
Paralelamente, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 08 dias, preclusivos, do laudo pericial produzido, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo o pagamento, expeça-se alvará ao i. expert e remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS CORREA RIBEIRO -
20/01/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
20/01/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
20/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
13/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
-
30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
27/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
27/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/12/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
29/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/11/2024 11:56
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2024 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2024 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIS CORREA RIBEIRO em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
15/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
15/10/2024 08:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIS CORREA RIBEIRO
-
16/08/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/08/2024 12:55
Iniciada a liquidação
-
16/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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