TRT1 - 0100764-49.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8dc8c8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZA ANDRADE GONCALVES -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 sem efeito suspensivo
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 08/07/2025
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08/07/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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07/07/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d8e8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, e condeno GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 a adimplir MAIZA ANDRADE GONÇALVES, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, observado o marco prescricional fixado, e indefiro as demais postulações: adicional de Insalubridade no percentual de 40% - grau máximo e reflexos, até 26.05.2021;honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Honorários periciais, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 336,00 calculadas sobre R$ 16.800,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 16 de maio de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 -
23/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
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23/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
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23/06/2025 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,00
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23/06/2025 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAIZA ANDRADE GONCALVES
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23/06/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a MAIZA ANDRADE GONCALVES
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12/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 11/06/2025
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 11/06/2025
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10/06/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba51e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifestem-se as partes em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para prolação de sentença.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 -
26/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
26/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
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26/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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21/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 20/05/2025
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 20/05/2025
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20/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 16/05/2025
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 12/05/2025
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 12/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9329cac proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifestem-se as partes em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para prolação de sentença.
NITEROI/RJ, 03 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZA ANDRADE GONCALVES -
03/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
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03/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
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03/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4445b90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifeste-se o i. perito, em 10 (dez) dias, quanto à impugnação apresentada.
Prestados os esclarecimentos, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para prolação de sentença.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZA ANDRADE GONCALVES -
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 30/04/2025
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30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
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30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
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30/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/04/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/04/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355cf28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, preclusivos, do laudo pericial produzido.
In albis, voltem conclusos para prolação de sentença.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 -
07/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
07/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
07/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 04/04/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 31/03/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 31/03/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 26/03/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 26/03/2025
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26/03/2025 02:41
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 25/03/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c420ad2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas ao perito e aguarde-se o laudo pericial a ser produzido.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZA ANDRADE GONCALVES -
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 19/03/2025
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19/03/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8783a28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas ao perito e aguarde-se o laudo pericial a ser produzido.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 -
17/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
-
17/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
17/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
17/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 20/02/2025
-
17/02/2025 07:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adc45a proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas às partes da data, horário e local designados para a realização da diligência pericial, indicados em Id d858d23, cabendo à reclamada franquear o acesso à equipe pericial e à parte autora.
Ficam as partes intimadas, ainda, dos documentos e/ou informações solicitados pelo i. perito.
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 -
08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
-
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
06/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 30/01/2025
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30/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
-
29/01/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
29/01/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
29/01/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
27/01/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/01/2025 17:26
Juntada a petição de Réplica
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab25c6e proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas ao perito e aguarde-se o laudo pericial a ser produzido.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAIZA ANDRADE GONCALVES -
20/01/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
-
20/01/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
20/01/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
20/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
20/01/2025 12:29
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
27/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
27/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/12/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
-
14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71 em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAIZA ANDRADE GONCALVES em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
04/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
04/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/12/2024 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/12/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
29/11/2024 12:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 00:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
07/10/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A 33.***.***/0815-71
-
07/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
07/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA ANDRADE GONCALVES
-
13/08/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 11:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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