TRT1 - 0101051-22.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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02/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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07/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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05/08/2025 13:48
Expedido(a) alvará a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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04/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/08/2025 11:34
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 11:33
Transitado em julgado em 28/07/2025
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31/07/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA MARTINS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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16/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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16/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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13/12/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/12/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/12/2024 17:21
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/12/2024 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO_FS)
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04/12/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 22:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/12/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/11/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração_FS)
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22/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/11/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 29/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA MARTINS em 25/10/2024
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22/10/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/10/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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15/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c906ec2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar as Rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ela na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se deu de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial, por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (férias, acrescidas de 1/3, multa regulada no Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40 % sobre o FGTS, indenização fixada no Art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 200,00, pela Reclamada, sobre R$ 10.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN DA SILVA MARTINS -
12/10/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/10/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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12/10/2024 21:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/10/2024 21:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN DA SILVA MARTINS
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12/10/2024 21:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALLAN DA SILVA MARTINS
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17/07/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/05/2024 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/05/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/04/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Aud. Híbrida_FS)
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25/03/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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25/02/2024 01:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/02/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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18/02/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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18/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/02/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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03/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 21:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/05/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/11/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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