TRT1 - 0101051-22.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA MARTINS em 08/07/2025
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30/06/2025 06:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101051-22.2023.5.01.0058 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALLAN DA SILVA MARTINS, ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda ré e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta por sentença, julgando-se improcedentes os pedidos formulados em desfavor de FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Honorários sucumbenciais são devidos pelo reclamante aos advogados da recorrente no mesmo percentual arbitrado na sentença, mas com incidência sobre o valor atualizado da causa, que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, período no qual o credor da verba honorária poderá demonstrar a superação da condição de hipossuficiência que justificou a concessão do benefício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN DA SILVA MARTINS -
23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
-
23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 12:02
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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22/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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18/05/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2025 09:41
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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16/05/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA MARTINS em 22/04/2025
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10/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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02/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA MARTINS
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02/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 08:27
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido
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18/03/2025 10:33
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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18/02/2025 18:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2025 06:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/02/2025 11:54
Determinada a requisição de informações
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05/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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