TRT1 - 0101423-79.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAMILO DE FARIA
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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16/09/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed262d proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebidos os autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, que, por meio do v.
Acórdão de ID 18a28cb, deu provimento ao Agravo de Petição do exequente para afastar a extinção do feito e determinar o prosseguimento da presente execução provisória.
Conforme decidido pela instância superior, a execução deve prosseguir quanto à obrigação de pagar as parcelas vencidas, limitando-se aos atos necessários à garantia do juízo, vedada a expropriação de valores até o trânsito em julgado da ação principal.
Inicialmente, analisando a petição inicial e documentos dos autos deste Cumprimento de Sentença, verifiquei que: Após a análise dos presentes autos, DETERMINO: 1) Intimem-se à(s) Executada(s), por mandado, para ciência deste Cumprimento Provisório de Sentença Coletiva, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 3) Decorrido o prazo do item 1 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/08/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 12:56
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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21/02/2025 17:48
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAMILO DE FARIA
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07/02/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CAMILO DE FARIA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CAMILO DE FARIA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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16/01/2025 13:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAMILO DE FARIA
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19/12/2024 08:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CAMILO DE FARIA
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18/12/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/12/2024 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837dd4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos processuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CAMILO DE FARIA -
11/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAMILO DE FARIA
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11/12/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/12/2024 20:27
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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