TRT1 - 0100927-55.2018.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1a2b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 74870 Vistos, etc. A Reclamada, por meio da petição de id.f48a63f, reconhecendo o crédito autoral, solicitou o parcelamento da execução, nos termos do Art. 916, do CPC. Por força do disposto no Art. 769, da CLT, entendo aplicável o parcelamento requerido, considerando que a Executada, conforme documentos em anexo, está atendendo ao comando legal, uma vez que realizou o depósito de 30% do valor devido, quando do requerimento, assim como vem realizando os depósitos mencionados no ordenamento jurídico que disciplina a matéria.
Assim, defiro a proposta de parcelamento requerida, devendo a reclamada realizar os demais depósitos alusivos ao crédito líquido devido ao Reclamante diretamente na conta corrente informada pelo mesmo (Manifestação DADOS BANCÁRIOS de ID 8eaafb1), observando-se os valores insculpidos na Decisão Homologatória de ID be4dafb, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Determino ainda a expedição de alvará em favor da Parte Autora pelos depósitos existentes nos autos(Manifestação DADOS BANCÁRIOS de ID 8eaafb1).
Observe-se a Reclamada que contribuições previdenciárias (Guia DARF), custas (Guia GRU) e Imposto de Renda (Guia DARF), porventura devidos, deverão ser quitados em guias próprias e comprovados em até 15 (quinze) dias decorridos do pagamento da última parcela devida ao Autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO PEREIRA COELHO -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100927-55.2018.5.01.0077 RECLAMANTE: MARCO AURELIO PEREIRA COELHO RECLAMADO: SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 51ba901: Líquido à parte autora: R$ 202.842,49 IRRF: R$ 2.559,78 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 5.520,06 Custas: R$ 218,18 Total devido pela Ré: R$ 211.140,51 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 5ee73de. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME -
14/10/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/10/2024 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2022 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/03/2022 18:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2021 11:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 09/09/2021
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02/09/2021 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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02/09/2021 15:38
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
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27/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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03/08/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 07/07/2021
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05/07/2021 19:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/07/2021 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Patrono Ré)
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23/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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10/06/2021 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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09/06/2021 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 09/12/2020
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10/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 09/12/2020
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08/12/2020 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2020
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25/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2020
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25/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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24/11/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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11/11/2020 10:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-80
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08/10/2020 16:19
Incluído em pauta o processo para 04/11/2020 03:00 04-11-2020 - VIRTUAL EM MESA ()
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06/10/2020 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2020 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 01/10/2020
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24/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
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24/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 06:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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22/09/2020 18:39
Determinada a requisição de autos ou mandado
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22/09/2020 18:39
Determinada a requisição de informações
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22/09/2020 16:41
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/09/2020 16:41
Encerrada a conclusão
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22/09/2020 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/09/2020 16:39
Encerrada a conclusão
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21/09/2020 19:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 18/09/2020
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19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 18/09/2020
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14/09/2020 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/09/2020 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/09/2020 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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05/09/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2020 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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05/09/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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04/09/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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03/09/2020 14:59
Conhecido o recurso de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-80 e não provido
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23/08/2020 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Adiamento da Sessão telepresencial)
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24/07/2020 11:57
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 03:00 26-08-2020 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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05/06/2020 16:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/06/2020 15:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/05/2020 16:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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27/04/2020 22:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 22:43
Incluído em pauta o processo para 20/05/2020, 13:00:00, 20-05-2020 - SV - PRINCIPAL ()
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20/03/2020 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2020 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/03/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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