TRT1 - 0100374-65.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/07/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILSON FERREIRA CARNEIRO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/07/2025 20:10
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/07/2025
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09/07/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/07/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 281efdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por NILSON FERREIRA CARNEIRO, reclamante, em face OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, reclamada: AFASTAR a prescrição arguida.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Tendo o autor sido vencido na pretensão objeto da perícia deverá arcar com os honorários periciais em benefício do perito, fixados no Id 34d1b6e, na forma do art. 790-B, da CLT.
Sendo, contudo, beneficiário da assistência judiciária, os honorários deverão ser suportados pela União Federal, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, mediante requisição ao E.
TRT, após o trânsito em julgado.
Registro que, diante da decisão do C.STF, em 20.10.2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, em que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, parágrafo 4º, da CLT, os honorários deverão ser suportados de forma integral pela União Federal até o limite do seu teto.
Para esse efeito, considerando o grau de complexidade do presente processo, as horas de trabalho efetivamente despendidas na inspeção do local e elaboração do laudo pericial, reputo insuficiente o valor de R$1.000,00 (mil reais), determinando a sua dobra, na forma da previsão da Resolução CSJT nº256/2020 (art.23,§único) e Resolução nº232 /2016 do CNJ (art.2º,§4º), devendo o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) ser informado ao E.TRT da 1ª Região no momento da devida requisição e pagamento para a devida análise pela Presidência.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pelo autor, no importe de R$1.160,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$58.000,00, das quais fica isento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON FERREIRA CARNEIRO -
27/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERREIRA CARNEIRO
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27/06/2025 20:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,00
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27/06/2025 20:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILSON FERREIRA CARNEIRO
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27/06/2025 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON FERREIRA CARNEIRO
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10/06/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/06/2025 14:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Arrematação (ID: 4934f8e) para Impugnação
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12/02/2025 10:57
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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11/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de NILSON FERREIRA CARNEIRO em 10/02/2025
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05/02/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100374-65.2023.5.01.0066 RECLAMANTE: NILSON FERREIRA CARNEIRO RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NILSON FERREIRA CARNEIRO Ficam as partes intimadas para ciência do laudo pericial de em 10 dias. Havendo impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos no mesmo prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA MENEZES BARBOSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON FERREIRA CARNEIRO -
21/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERREIRA CARNEIRO
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09/12/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/10/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERREIRA CARNEIRO
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 11/10/2024
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07/10/2024 21:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 21:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/06/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 20:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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03/10/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 02/10/2024
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01/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/09/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
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11/09/2024 17:03
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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01/09/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 08:39
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2023 13:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERREIRA CARNEIRO
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05/12/2023 15:24
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 08:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 14:09
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERREIRA CARNEIRO
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11/05/2023 11:09
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 16:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NILSON FERREIRA CARNEIRO
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09/05/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/05/2023 13:41
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/05/2023 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2023 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2023 11:47
Expedido(a) mandado a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/04/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Atestado Médico • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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