TRT1 - 0100962-14.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MORGADO em 05/09/2025
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05/09/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2c1c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos autos da reclamação trabalhista nº 0100962-14.2024.5.01.0462, proposta por THIAGO DA SILVA MORGADO em face de SUPERMERCADO A.
B.
S.
EIRELI - EPP, este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, resolve rejeitar as preliminares e prejudicial de mérito arguidas pela reclamada e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para ratificar a determinação de reintegração do reclamante ao emprego, nas condições contratuais anteriores, já cumprida em 23/10/2024, e condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais, os valores referentes à globalidade salarial do reclamante (salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS) do período de 01/01/2023 a 22/10/2024, e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos parâmetros da fundamentação.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, §3º, CLT, possuem natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integram o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas pela parte ré sob idêntico título e fundamento, desde que já comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação em R$60.000,00.
Intimem-se as partes e a União. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO A.
B.
S.
EIRELI - EPP -
23/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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23/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA MORGADO
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23/08/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/08/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THIAGO DA SILVA MORGADO
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23/08/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DA SILVA MORGADO
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02/07/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/06/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 12:51
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/03/2025 13:06
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/03/2025 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/03/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP em 31/01/2025
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MORGADO em 31/01/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MORGADO em 19/12/2024
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11/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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11/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA MORGADO
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbfd98 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 13/03/2025 – 10:30h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s) .
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente. Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO A.
B.
S.
EIRELI - EPP -
10/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
10/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA MORGADO
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10/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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09/12/2024 14:54
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MORGADO em 29/10/2024
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28/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MORGADO em 18/10/2024
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18/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 19:08
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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17/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA MORGADO
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17/10/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA MORGADO
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09/10/2024 17:07
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DA SILVA MORGADO
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04/10/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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