TRT1 - 0010944-87.2013.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0ee9b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Intime-se o reclamante para atualizar os cálculos observando-se os índices determinados.
Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- atualizaÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO -
12/09/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2024 21:09
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2022 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2022
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28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 27/09/2022
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28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 27/09/2022
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28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 27/09/2022
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28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 27/09/2022
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15/09/2022 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões (RTE Contrarrazões AIRR)
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15/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
13/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO
-
13/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
13/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO
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13/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2022
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17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 16/08/2022
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16/08/2022 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões BRADESCO)
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11/08/2022 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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11/08/2022 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso de Revista)
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03/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/08/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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28/07/2022 12:38
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A
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28/07/2022 12:38
Admitido o Recurso de Revista de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO
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27/06/2022 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 11/05/2022
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29/04/2022 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (RTE Recurso de Revista)
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29/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO
-
28/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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28/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO
-
28/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
28/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/04/2022 07:43
Conhecido o recurso de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO - CPF: *08.***.*50-91 e provido
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13/03/2022 16:59
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 13:00 06-04-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13 HORAS ()
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23/02/2022 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2022 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 10/02/2022
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08/02/2022 10:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/01/2022 09:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (RTE Embargos de Declaração)
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/01/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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12/01/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO
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12/01/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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12/01/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO
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14/12/2021 01:45
Conhecido em parte o recurso de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79 e não provido
-
14/12/2021 01:45
Conhecido em parte o recurso de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO - CPF: *08.***.*50-91 e não provido
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17/11/2021 17:46
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 15:00 08-12-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
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12/10/2021 22:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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29/09/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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23/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2021
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20/09/2021 17:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 17:48
Incluído em pauta o processo para 06/10/2021 15:00 06-10-2021 - SALA VIRTUAL ()
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20/09/2021 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2021 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/08/2021 17:58
Distribuído por sorteio
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05/02/2019 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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20/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/10/2018 23:59:59
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20/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 19/10/2018 23:59:59
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06/10/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
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06/10/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 09:10
Não admitido o Recurso de Revista de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
05/10/2018 09:10
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79
-
05/07/2018 08:32
Não admitido o Recurso de Revista de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
05/07/2018 08:32
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79
-
04/07/2018 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
04/07/2018 16:04
Encerrada a conclusão
-
04/07/2018 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
06/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 05/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 05/06/2018 23:59:59
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29/05/2018 19:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2018 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/05/2018
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18/05/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 17:25
Conhecido o recurso de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO - CPF: *08.***.*50-91 e provido em parte
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05/05/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2018
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03/05/2018 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 17:35
Incluído o processo em pauta (15/05/2018, 13:30:00, TESE - Sala 3 - 4º Andar - 13h30)
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25/04/2018 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2018 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/10/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 12:43
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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01/06/2016 18:22
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/05/2016 23:59:59
-
01/06/2016 18:22
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 31/05/2016 23:59:59
-
01/06/2016 18:22
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 31/05/2016 23:59:59
-
21/05/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/05/2016
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21/05/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2016 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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19/05/2016 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79
-
19/05/2016 12:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO - CPF: *08.***.*50-91
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10/05/2016 13:44
Incluído o processo em pauta (17/05/2016, 13:15:00, Sala 3 - 4º Andar 13h15 Em Mesa)
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03/05/2016 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2016 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 07/03/2016 23:59:59
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08/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/03/2016 23:59:59
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08/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de LAILSON HENRIQUE FERREIRA JUNIOR em 07/03/2016 23:59:59
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08/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de Regina Helena Ximenes Marinho de Carvalho em 07/03/2016 23:59:59
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27/02/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
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27/02/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2016 16:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/02/2016 16:56
Encerrada a conclusão
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25/02/2016 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2016 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/02/2016 00:06
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:05
Decorrido o prazo de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO em 11/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:05
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 11/02/2016 23:59:59
-
02/02/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/02/2016
-
02/02/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2016 08:04
Conhecido o recurso de JUAREZ PEREIRA MARTINS FILHO - CPF: *08.***.*50-91 e provido em parte
-
21/01/2016 15:30
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
19/12/2015 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/01/2016
-
18/12/2015 14:02
Incluído o processo em pauta (19/01/2016, 13:15:00, Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
09/04/2015 10:41
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
28/03/2015 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/03/2015
-
26/03/2015 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2015 16:14
Incluído o processo em pauta (07/04/2015, 13:30:00, Sala 3 - 4º andar.)
-
03/03/2015 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/03/2015 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
23/02/2015 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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