TRT1 - 0101464-39.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAURO CESAR ALVES FERREIRA DE SOUZA em 14/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR ALVES FERREIRA DE SOUZA
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05/02/2025 15:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.223,40)
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31/01/2025 15:17
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAURO CESAR ALVES FERREIRA DE SOUZA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e76bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 5.126,38, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de ID 8a1da62, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor e/ou parcela não quitado. Custas de R$ 102,52, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará ao consignatário pelo depósito de ID 17a686b, observando a Secretaria os dados bancários para transferência informados em Id. - cbb8eef.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
11/12/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR ALVES FERREIRA DE SOUZA
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11/12/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 18:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,53
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11/12/2024 18:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO CESAR ALVES FERREIRA DE SOUZA
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11/12/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 17:40
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/11/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR ALVES FERREIRA DE SOUZA
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11/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/11/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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