TRT1 - 0100867-52.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 02/09/2025
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18/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 02/07/2025
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24/06/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc89441 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por ajustados à hipótese, homologo os valores da planilha de Id. 32748f9, fixando o crédito total em R$394.342,46, conforme valores discriminados na referida planilha.
Ciência às partes dos valores homologados.
Após, considerando a instauração do REEF em face da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/08/2022, nos termos do Ato nº. 71/2022 da Presidência do TRT/RJ, tendo como piloto o processo 0100210-65.2017.5.01.0081, determina-se o sobrestamento do feito, na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficando suspensa a execução neste feito.
Sejam os cálculos encaminhados à CAEX, através do e-mail, [email protected].
Seja habilitado o processo no REEF da CAEX através do sistema BANEX, encaminhando-se os cálculos.
Aguarde-se a solução do REEF - Regime de execução execução forçada, nos autos do processo 0100210-65.2017.5.01.0081, e a disponibilização dos valores em favor destes autos. NITEROI/RJ, 17 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO BRITO CAETANO -
17/06/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/06/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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17/06/2025 23:48
Homologada a liquidação
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13/06/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/05/2025 12:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/04/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/02/2025 08:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/02/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100867-52.2021.5.01.0247 : MARCO ANTONIO BRITO CAETANO : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
DESTINATÁRIO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/02/2025 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/02/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 06/02/2025
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22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5d988 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com razão a ré ao alegar indevida a apuração de labor no feriado de Ano Novo, bem como que equivocado o quantitativo de horas intervalares apuradas no mês de novembro de 2017 no cálculo do autor.
Entretanto, é pertinente a inclusão de periculosidade e produtividade na base de cálculo dos intervalos, conforme já constou expressamente da sentença.
Também sem razão a ré ao requerer que na apuração das diferenças de adicional de periculosidade seja observada a proporção dos dias laborados nos períodos de férias gozadas, eis que devido no período.
Por outro lado, é indevida a integração das diferenças de adicional de periculosidade, provenientes das diferenças salariais deferidas, à base de cálculo do FGTS, vez que não há determinação nesse sentido no julgado.
Quanto à tese da reclamada relativa à lei de desoneração da folha de pagamento, de acordo com entendimento do Juízo, não merece acolhida.
Na verdade, a desoneração da folha de pagamento versa apenas sobre o recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, devido no curso do contrato de trabalho, não compreendendo recolhimentos decorrentes de condenações judiciais.
Com efeito, no caso de condenação judicial, aplica-se a regra geral prevista no Art. 28 da Lei nº 8.212/91, com a incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas que integram o salário de contribuição.
No mesmo sentido, se manifesta a jurisprudência do nosso Tribunal: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONDENAÇÃO JUDICIAL.
LEI 12.546/11.
NÃO APLICAÇÃO.
A Lei nº 12.546/2011 buscou desonerar a folha de pagamento de empresas de ramos específicos, reduzindo, com isso, os custos de manutenção de empregados. À luz do escopo legislativo descrito, tem-se que a reformulação da contribuição previdenciária patronal somente tem lugar quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, no curso do contrato de trabalho.
Assim, nos casos em que a contribuição decorre de verbas deferidas judicialmente, aplica-se a regra gral instituída pela Lei nº 8.212/91. (TRT-1 - RO: 00136105920155010227, Relator: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 07/12/2016, Sexta Turma, Data de Publicação: 23/02/2017).
Grifos atuais.
Multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (art. 475-J do CPC/73).
Não cabimento no Processo do Trabalho.
O TST, em julgamento de incidente de recurso repetitivo, fixou tese a respeito do tema, através da qual declarou a inaplicabilidade dessa multa no Processo do Trabalho.
Contribuição previdenciária patronal.
Não aplicação da Lei nº 12.546/2011 nos casos de condenação judicial.
Não se aplica a reformulação da contribuição previdenciária nos moldes preconizados pela Lei nº 12.546/2011, uma vez que, à luz da teleologia da norma em questão, sua incidência direciona-se aos casos de recolhimento previdenciário ordinário.
Portanto, quando a contribuição origina-se em verbas reconhecidas judicialmente, a norma a ser aplicada é a contida na Lei nº 8.212/1991. (TRT-1 - AP: 00386000220095010009 RJ, Relator: Marcos Pinto da Cruz, Data de Julgamento: 23/05/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 04/06/2018).
Grifos atuais.
Inadequados os cálculos inicialmente apresentados, defere-se novo prazo de 8 dias para que a parte autora venha com novo cálculo de liquidação observando-se os parâmetros do julgado e a presente decisão.
Solicita-se que venha, preferencialmente, acompanhado do arquivo de extensão “pjc” do PJECalc.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO BRITO CAETANO -
21/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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21/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/11/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/11/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/10/2024
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23/10/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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15/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/10/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/10/2024
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03/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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02/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2024 10:57
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 10:55
Transitado em julgado em 23/09/2024
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25/09/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2024 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2024 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/04/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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16/04/2024 23:09
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/04/2024 23:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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16/04/2024 23:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO sem efeito suspensivo
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30/03/2024 18:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/03/2024 10:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/03/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/03/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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12/03/2024 20:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/03/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 06/03/2024
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28/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 27/02/2024
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27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/02/2024 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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17/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/02/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/02/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2024 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/01/2024 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/12/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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18/12/2023 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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18/12/2023 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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18/12/2023 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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18/12/2023 12:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 21/11/2023
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18/11/2023 01:50
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/11/2023
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/10/2023
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 31/10/2023
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24/10/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/10/2023 13:47
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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16/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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16/10/2023 14:06
Audiência de instrução designada (24/10/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/09/2023
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 19/09/2023
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12/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/09/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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11/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:07
Audiência de instrução cancelada (12/09/2023 12:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/09/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
-
06/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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25/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 24/05/2023
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17/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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15/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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15/05/2023 13:56
Audiência de instrução designada (12/09/2023 12:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2023 09:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 12/12/2022
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25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/10/2022
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15/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 14/10/2022
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06/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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05/10/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/10/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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05/10/2022 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2022 09:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/11/2022 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 06/06/2022
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24/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/05/2022
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24/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRITO CAETANO em 23/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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13/05/2022 06:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/05/2022 06:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRITO CAETANO
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12/05/2022 16:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2022 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/04/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juízo Digital)
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23/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/03/2022
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22/03/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (petição indicando provas)
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08/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/02/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (RTE PROVAS ROL TEST AUD TIPO TELEPRESENCIAL REMOTA)
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22/02/2022 02:52
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/02/2022
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17/02/2022 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/02/2022 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/01/2022 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Serede)
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12/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/12/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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